Revogada Norma
21/02/1984
#5562

Circular Nº 845

Altera as datas de repasse ao Banco do Brasil dos tributos federais arrecadados pelos bancos autorizados.

                         CIRCULAR N. 000845                          
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         Comunicamos  que  em consonância com a Portaria  n.  26,  de
02.02.84,  do Exmo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, foram alteradas
as  datas  de  repasse ao Banco do Brasil S.A. dos tributos  federais
arrecadados pelos bancos autorizados.                                

         2.  A  mudança  para a nova sistemática terá  início  com  o
recolhimento  correspondente ao período de 01 a 20  de  fevereiro  de
1984.                                                                

         3.  O  montante arrecadado no mês de janeiro  de  1984  será
repassado, normalmente, na forma da sistemática até então vigente.   

                             Brasília-DF, 21 de fevereiro de 1984    


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 







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