CIRCULAR N. 000845
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Comunicamos que em consonância com a Portaria n. 26, de
02.02.84, do Exmo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, foram alteradas
as datas de repasse ao Banco do Brasil S.A. dos tributos federais
arrecadados pelos bancos autorizados.
2. A mudança para a nova sistemática terá início com o
recolhimento correspondente ao período de 01 a 20 de fevereiro de
1984.
3. O montante arrecadado no mês de janeiro de 1984 será
repassado, normalmente, na forma da sistemática até então vigente.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor