Revogada Norma
01/03/1984
#7183

Circular Nº 847

Dispensa tratamento diferenciado para contratos de financiamento com recursos da FINAME e institui formulário para acompanhamento dessas operações.

                         CIRCULAR N. 000847                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Em  face  do  disposto no item II da Resolução  n.  831,  de
19.06.83,  e tendo em vista a instituição de mecanismo específico  de
acompanhamento   orçamentário  da  FINAME  -  Agência   Especial   de
Financiamento Industrial, comunicamos que será dispensado  tratamento
diferenciado  aos  contratos de financiamento  com  recursos  daquela
Agência,  inclusive  eventual  parcela  do  agente,  e  celebrado  em
conformidade com as normas consubstanciadas na Resolução n.  818,  de
11.04.83.                                                            

         2.  Em  decorrência,  o montante das aludidas  operações  em
31.05.83 deverá ser expurgado do saldo das rubricas discriminadas  no
anexo  da citada Resolução, com conseqüente recomposição da  base  de
cálculo  dos limites determinados por este Órgão, sendo que a posição
de  fevereiro/84, levantada de acordo com os demonstrativos anexos  à
Circular n. 826, de 08.11.83, já deverá contemplar a modificação  ora
estabelecida.                                                        

         3.  Para  efeito de acompanhamento das operações  objeto  da
presente Circular, fica instituído o formulário anexo, que deverá ser
encaminhado  a  este  Órgão juntamente com os demonstrativos  de  que
trata a referida Circular n. 826.                                    

                             Brasília-DF, 1. de março de 1984        


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo da Circular n. 000847?
O anexo da Circular n. 000847 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a FINAME?
A FINAME é a Agência Especial de Financiamento Industrial, responsável por fornecer recursos para financiamentos industriais no Brasil.
Qual é a relação entre a Circular n. 000847 e a Resolução n. 818?
A Circular n. 000847 estabelece que os contratos de financiamento com recursos da FINAME devem ser celebrados em conformidade com as normas consubstanciadas na Resolução n. 818, de 11 de abril de 1983.
Qual é o objetivo da Circular n. 000847?
O objetivo da Circular n. 000847 é comunicar às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil sobre o tratamento diferenciado aos contratos de financiamento com recursos da FINAME, e a necessidade de expurgar o montante dessas operações do saldo das rubricas discriminadas na Resolução n. 831, de 19 de junho de 1983.
O que é a Circular n. 000847?
A Circular n. 000847 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 1 de março de 1984, que trata do tratamento diferenciado aos contratos de financiamento com recursos da FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, conforme as normas da Resolução n. 818, de 11 de abril de 1983.
O que deve ser incluído na posição de fevereiro/84?
A posição de fevereiro/84, levantada de acordo com os demonstrativos anexos à Circular n. 826, de 08.11.83, já deve contemplar a modificação estabelecida pela Circular n. 000847.
O que deve ser feito com o montante das operações de financiamento com recursos da FINAME em 31.05.83?
O montante das operações de financiamento com recursos da FINAME em 31.05.83 deve ser expurgado do saldo das rubricas discriminadas no anexo da Resolução n. 831, de 19.06.83, com a consequente recomposição da base de cálculo dos limites determinados pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade do formulário anexo à Circular n. 000847?
O formulário anexo à Circular n. 000847 é instituído para o acompanhamento das operações objeto da Circular e deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil juntamente com os demonstrativos mencionados na Circular n. 826, de 08.11.83.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.