Revogada Norma
29/03/1984
#7764

Circular Nº 851

Define regras para pagamento e restituição do imposto de exportação conforme normas vigentes até 31.12.83.

                         CIRCULAR N. 000851                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Portaria  n.  313,
de  26.12.83,  do  Ministro da Fazenda, e suas normas complementares,
decidiu  que  o imposto de exportação de que tratam as Resoluções  n.
799, 800, 801, 809, 810, 811, 820, 821, 837, 840, 842, 843, 846, 855,
860 e 866, respectivamente de 18.02.83, 22.02.83, 03.03.83, 14.03.83,
16.03.83, 29.03.83, 11.05.83, 25.05.83, 09.06.83, 22.06.83, 29.06.83,
08.07.83,  20.07.83,  15.09.83,  22.09.83  e  01.12.83,  cujos  fatos
geradores ocorram até 31.03.84, continuará sendo pago e controlado de
conformidade com as normas deste Banco Central a respeito vigentes em
31.12.83.                                                            

         2.  Os pedidos de restituição do imposto devido na forma  do
item  anterior  deverão  continuar a  ser  dirigidos  a  este  Banco.
Entretanto,  aqueles que venham a ser deferidos por este  Banco  para
pagamento  a  partir de 02.04.84 serão encaminhados à  Secretaria  da
Receita  Federal,  para  que aquela Secretaria,  se  julgar  cabível,
proceda a devolução.                                                 

         3.  O  pagamento do imposto de exportação deve ser  efetuado
nos  termos da Instrução Normativa n. 149, de 29.12.83, do Secretário
da  Receita  Federal do Ministério da Fazenda, ou seja,  em  qualquer
estabelecimento  bancário da rede arrecadadora de receitas  federais,
mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:       

         a)  nos  casos em que o fato gerador ocorra até  31.03.84  e
não guarde vínculo com as Resoluções referidas no item anterior;     

         b)  em  todos os casos em que o fato gerador ocorra a partir
de 01.04.84.                                                         

         4.  Os pedidos de restituição do imposto devido na forma  do
item  3  deverão  observar  as normas pertinentes  da  Secretaria  da
Receita  Federal,  não devendo ser encaminhados para  análise  prévia
deste Órgão.                                                         

         5.  Ficarão  revogadas, a partir de 01.04.84, as  Circulares
n.s  402, 482, 538, 644, 746, 764 e 812, respectivamente de 07.11.78,
18.12.79,  28.05.80, 03.07.81, 17.11.82, 02.03.83 e  01.09.83,  cujas
disposições,  no  entanto, prevalecerão para os  casos  em  que,  nos
termos  desta Circular, os pagamentos do imposto de exportação  ainda
devam  ser  procedidos com o uso da "Guia de Pagamento" especialmente
instituída por este Banco Central.                                   

                             Brasília-DF, 29 de março de 1984        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

Quais são os casos em que o pagamento do imposto de exportação deve ser efetuado conforme a Instrução Normativa n. 149, de 29.12.83?
O pagamento deve ser efetuado conforme a Instrução Normativa n. 149, de 29.12.83, nos casos em que o fato gerador ocorra até 31.03.84 e não guarde vínculo com as resoluções mencionadas, e em todos os casos em que o fato gerador ocorra a partir de 01.04.84.
Quais circulares serão revogadas a partir de 01.04.84?
As circulares n.s 402, 482, 538, 644, 746, 764 e 812, respectivamente de 07.11.78, 18.12.79, 28.05.80, 03.07.81, 17.11.82, 02.03.83 e 01.09.83, serão revogadas a partir de 01.04.84.
Para onde serão encaminhados os pedidos de restituição do imposto de exportação deferidos a partir de 02.04.84?
Os pedidos de restituição do imposto de exportação deferidos a partir de 02.04.84 serão encaminhados à Secretaria da Receita Federal.
Até quando o imposto de exportação continuará sendo pago e controlado conforme as normas vigentes em 31.12.83?
O imposto de exportação continuará sendo pago e controlado conforme as normas vigentes em 31.12.83 para fatos geradores ocorridos até 31.03.84.
Qual portaria foi considerada pela Diretoria do Banco Central na sessão mencionada na Circular n. 000851?
A Diretoria do Banco Central considerou a Portaria n. 313, de 26 de dezembro de 1983, do Ministro da Fazenda.
Quem assinou a Circular n. 000851 do Banco Central?
A Circular n. 000851 do Banco Central foi assinada por José Carlos Madeira Serrano, Diretor.
Qual é a data da Circular n. 000851 do Banco Central?
A Circular n. 000851 do Banco Central é datada de 29 de março de 1984.
Onde deve ser efetuado o pagamento do imposto de exportação?
O pagamento do imposto de exportação deve ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).