Revogada Norma
05/04/1984
#6700

Resolução Nº 902

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de milho em grão sob condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000902                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 04.04.84, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações de até 200.000 (duzentas mil) toneladas de milho em grão,
com  casca  (NBM 10.05.02.00), realizadas por empresas  com  sede  no
Brasil, cujo produto tenha sido destinado à compra pela Companhia  de
Financiamento  da Produção (CFP), através de licitação  pública,  com
pagamento  em  moeda  nacional,  e,  comprovadamente,  internado  até
15.03.84 ou 30.03.84, conforme seu direcionamento às Regiões  Centro-
Sul ou Nordeste, respectivamente.                                    

         II  -  A  redução de alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  aos casos em que os interessados, no momento da  liquidação
do  respectivo contrato de câmbio, apresentarem a 4. (quarta) via  da
Declaração  de  Importação,  expedida  pela  Secretaria  da   Receita
Federal,  atestando  o  desembaraço do produto  até  as  datas  acima
indicadas.                                                           

         III  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.  -  CACEX,  em  articulação com a Companhia de Financiamento  da
Produção  (CFP),  cumpre  estabelecer  o  esquema  de  importação  do
produto,  cabendo  à  CFP, também, o controle do  direcionamento  das
importações.                                                         

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação e produzirá seus efeitos quanto às importações cujas guias
tenham sido emitidas a partir de 17.01.84.                           

                             Brasília-DF, 5 de abril de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Qual é o papel da CACEX e da CFP na implementação da Resolução n. 000902?
À Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Companhia de Financiamento da Produção (CFP), cabe estabelecer o esquema de importação do produto, sendo responsabilidade da CFP o controle do direcionamento das importações.
Quando a Resolução n. 000902 entra em vigor?
A Resolução n. 000902 entra em vigor na data de sua publicação, 5 de abril de 1984, e produz efeitos para importações cujas guias tenham sido emitidas a partir de 17.01.84.
Qual é a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 000902?
A Resolução n. 000902 estabelece a alíquota do IOF em 0 (zero) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de até 200.000 toneladas de milho em grão.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 000902?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000902.
O que é a Resolução n. 000902?
A Resolução n. 000902 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que reduz a alíquota do IOF para 0 (zero) em determinadas operações de câmbio relacionadas à importação de milho em grão.
Quais documentos são necessários para a aplicação da alíquota zero do IOF?
Os interessados devem apresentar a quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço do produto até as datas especificadas (15.03.84 ou 30.03.84) no momento da liquidação do respectivo contrato de câmbio.
Quais são as condições para a aplicação da alíquota zero do IOF?
A alíquota zero do IOF aplica-se às importações de milho em grão realizadas por empresas com sede no Brasil, cujo produto tenha sido destinado à compra pela Companhia de Financiamento da Produção (CFP) através de licitação pública, com pagamento em moeda nacional, e internado até 15.03.84 ou 30.03.84, conforme o direcionamento às Regiões Centro-Sul ou Nordeste, respectivamente.

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