Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Define regras para rescisão excepcional de contratos de depósitos a prazo fixo por iniciativa do depositante.
RESOLUCAO N. 000909
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 04.04.84, tendo em vista o disposto nos arts.
4., inciso VI, da referida Lei, e 28 da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - A decisão quanto à rescisão de contratos de depósitos a
prazo fixo, admitida em caráter de excepcionalidade e por iniciativa
do depositante, através da apresentação de motivos prementes e
irrecusáveis, é de responsabilidade do banco depositário.
II - Nos casos de concordância do banco à rescisão
solicitada, não pode ser abonada qualquer remuneração nem corrigido o
valor do depósito, desde a data do contrato, cabendo-lhe abater do
principal a devolver quaisquer parcelas eventualmente pagas àquele
título.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de abril de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.