Revogada Norma
17/04/1984
#6383

Circular Nº 856

Proíbe instituições financeiras fora do SFH de operar com cédulas hipotecárias vinculadas a empreendimentos residenciais e limita corretoras à distribuição desses títulos.

                         CIRCULAR N. 000856                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto nas Resoluções n. 228 e 386, de 04.07.72 e 21.07.76,
respectivamente,   e  na  Circular  n.  311,  de  21.10.76,   decidiu
esclarecer que:                                                      

         a)  é vedado às instituições financeiras não integrantes  do
Sistema  Financeiro da Habitação emitir, endossar ou adquirir cédulas
hipotecárias  oriundas de hipotecas vinculadas a empreendimentos  com
fins  residenciais  ou provenientes de empreendimentos  destinados  à
urbanização e loteamento;                                            

         b)  é  vedado  às  sociedades corretoras e distribuidoras  a
aquisição  de  cédula  hipotecária, de vez que sua  competência  está
limitada à distribuição ou colocação desses títulos no mercado, desde
que  emitidos  de conformidade com o disposto nos itens  I  e  IV  da
Resolução n. 228.                                                    

                             Brasília-DF, 17 de abril de 1984        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

Quais resoluções e circulares são mencionadas como base para as decisões comunicadas na Circular n. 000856?
As decisões são baseadas nas Resoluções n. 228 e 386, de 04.07.72 e 21.07.76, respectivamente, e na Circular n. 311, de 21.10.76.
O que é vedado às instituições financeiras não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação?
É vedado emitir, endossar ou adquirir cédulas hipotecárias oriundas de hipotecas vinculadas a empreendimentos com fins residenciais ou provenientes de empreendimentos destinados à urbanização e loteamento.
Quais são as restrições impostas às sociedades corretoras e distribuidoras em relação às cédulas hipotecárias?
É vedado às sociedades corretoras e distribuidoras a aquisição de cédula hipotecária. Sua competência está limitada à distribuição ou colocação desses títulos no mercado, desde que emitidos de conformidade com o disposto nos itens I e IV da Resolução n. 228.