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Proíbe instituições financeiras fora do SFH de operar com cédulas hipotecárias vinculadas a empreendimentos residenciais e limita corretoras à distribuição desses títulos.
CIRCULAR N. 000856
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto nas Resoluções n. 228 e 386, de 04.07.72 e 21.07.76,
respectivamente, e na Circular n. 311, de 21.10.76, decidiu
esclarecer que:
a) é vedado às instituições financeiras não integrantes do
Sistema Financeiro da Habitação emitir, endossar ou adquirir cédulas
hipotecárias oriundas de hipotecas vinculadas a empreendimentos com
fins residenciais ou provenientes de empreendimentos destinados à
urbanização e loteamento;
b) é vedado às sociedades corretoras e distribuidoras a
aquisição de cédula hipotecária, de vez que sua competência está
limitada à distribuição ou colocação desses títulos no mercado, desde
que emitidos de conformidade com o disposto nos itens I e IV da
Resolução n. 228.
Brasília-DF, 17 de abril de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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