Revogada Norma
14/05/1984
#6648

Resolução Nº 915

Altera requisitos de capital mínimo para sociedades corretoras e estabelece prazos para adaptação.

                        RESOLUCAO N. 000915                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 9.
da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alínea "a" do item V da Resolução n. 38,  de
15.10.66, modificada pela Resolução n. 359, de 16.02.76, que passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "a)  -  ter  capital mínimo equivalente a 1/3 (um terço)  do
     estabelecido para as sociedades corretoras membros da  Bolsa  de
     Valores   da   praça  em  que  operarem,  ou  do   menor   valor
     regulamentarmente fixado para aquelas instituições, na  hipótese
     da inexistência da Bolsa na localidade onde estejam sediadas;". 

         II  -  O  enquadramento ao disposto na regra acima  referida
deverá  ser  feito  mediante o cumprimento  do  seguinte  esquema  de
atualização:                                                         

         a)  adaptação  até  30.04.85, com base no valor  nominal  da
ORTN fixado para vigência em dezembro de 1982;                       

         b)  adaptação  até  30.04.86, com base no valor  nominal  da
ORTN fixado para vigência em dezembro de 1984;                       

         c)  adaptação  até  30.04.88, com base no valor  nominal  da
ORTN fixado para vigência em dezembro de 1986, e assim sucessivamente
a cada 2 (dois) anos.                                                

         III  -  A  não  adaptação aos novos níveis de  capitalização
fixados por esta Resolução, dentro dos prazos previstos, implicará  o
imediato  cancelamento  da autorização para a instituição  funcionar,
devendo esta ingressar em regime de liquidação ordinária.            

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 359, de 16.02.76.        

                             Brasília-DF, 14 de maio de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quais medidas o Banco Central pode adotar para garantir a execução da Resolução n. 000915?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000915.
Quais são os prazos de adaptação ao novo requisito de capital mínimo estabelecido pela Resolução n. 000915?
Os prazos de adaptação são: até 30.04.85 com base no valor nominal da ORTN fixado para vigência em dezembro de 1982; até 30.04.86 com base no valor nominal da ORTN fixado para vigência em dezembro de 1984; e até 30.04.88 com base no valor nominal da ORTN fixado para vigência em dezembro de 1986, e assim sucessivamente a cada 2 anos.
Qual é o novo requisito de capital mínimo para as sociedades corretoras conforme a Resolução n. 000915?
O novo requisito de capital mínimo é equivalente a 1/3 do estabelecido para as sociedades corretoras membros da Bolsa de Valores da praça em que operarem, ou do menor valor regulamentarmente fixado para aquelas instituições, na hipótese da inexistência da Bolsa na localidade onde estejam sediadas.
O que estabelece a Resolução n. 000915 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000915 do Banco Central do Brasil altera a alínea 'a' do item V da Resolução n. 38, de 15.10.66, modificada pela Resolução n. 359, de 16.02.76, estabelecendo novos requisitos de capital mínimo para sociedades corretoras.
O que acontece se uma instituição não se adaptar aos novos níveis de capitalização dentro dos prazos previstos pela Resolução n. 000915?
A não adaptação aos novos níveis de capitalização dentro dos prazos previstos implicará o imediato cancelamento da autorização para a instituição funcionar, devendo esta ingressar em regime de liquidação ordinária.
Quando a Resolução n. 000915 entra em vigor?
A Resolução n. 000915 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de maio de 1984.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 000915?
A Resolução n. 359, de 16.02.76, foi revogada pela Resolução n. 000915.