Revogada Norma
14/05/1984
#6879

Resolução Nº 918

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de feijão destinadas à CFP.

                        RESOLUCAO N. 000918                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  feijão  (NBM 07.05.03.99), realizadas  por  empresas
sediadas  no  Brasil,  cujo  produto seja  destinado  à  compra  pela
Companhia  de  Financiamento da Produção - CFP, através de  licitação
pública, e, comprovadamente, seja internado até 31.07.84, inclusive. 

         II  -  A  redução de alíquota de que trata  o  item  I  será
aplicada  aos casos em que os interessados, no momento da  liquidação
do  respectivo contrato de câmbio, apresentarem a 4. (quarta) via  da
Declaração  de  Importação,  expedida  pela  Secretaria  da   Receita
Federal, atestando o desembaraço do produto até 31.07.84, inclusive. 

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de maio de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a aplicação da redução de alíquota do IOF mencionada na Resolução n. 000918?
Para a aplicação da redução de alíquota do IOF, os interessados devem apresentar, no momento da liquidação do contrato de câmbio, a quarta via da Declaração de Importação expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço do produto até 31 de julho de 1984.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 1984.
Qual é o produto específico mencionado na Resolução n. 000918?
O produto específico mencionado na Resolução n. 000918 é o feijão, classificado sob o código NBM 07.05.03.99.
O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Quem é responsável por adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 000918?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000918.
Quais leis e decretos-leis foram considerados na Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 considerou as Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.
Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de feijão realizadas por empresas sediadas no Brasil, cujo produto seja destinado à compra pela Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e internado até 31 de julho de 1984.

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