Revogada Norma
14/05/1984
#6230

Resolução Nº 921

Estabelece requisitos de composição e regras para carteiras de Fundos Mútuos de Investimento.

                        RESOLUCAO N. 000921                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As carteiras dos Fundos Mútuos de Investimento deverão
subordinar-se aos seguintes requisitos de composição:                

         a)  60% (sessenta por cento), no mínimo, do valor global das
aplicações   devem  estar  representados  por  ações  ou   debêntures
conversíveis  em  ações,  adquiridas em  bolsas  de  valores  ou  por
subscrição, inclusive novos lançamentos devidamente registrados  para
oferta pública;                                                      

         b)  40%  (quarenta  por cento) da diferença  entre  o  valor
global  da  carteira  e  a  parcela aplicada  em  ações  devem  estar
representados por títulos da dívida pública federal;                 

         c)  os recursos remanescentes poderão ser aplicados na forma
da alínea "b" do item VII da Resolução n. 327, de 04.07.75.          

         II  - Os resgates parciais de quotas somente poderão ocorrer
a intervalos não inferiores a 10 (dez) dias.                         

         III   -  A  adaptação  aos  requisitos  de  composição   das
carteiras  deverá  ocorrer progressivamente, destinando-se  as  novas
aplicações, exclusivamente, a compra de títulos públicos federais  ou
de  ações,  até atingir o enquadramento nos limites estabelecidos  no
item I.                                                              

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de maio de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é o percentual que deve ser aplicado em títulos da dívida pública federal?
40% da diferença entre o valor global da carteira e a parcela aplicada em ações deve ser representado por títulos da dívida pública federal.
O que estabelece a Resolução n. 000921 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000921 estabelece requisitos de composição para as carteiras dos Fundos Mútuos de Investimento, determinando percentuais mínimos e máximos para a aplicação em ações, debêntures conversíveis e títulos da dívida pública federal.
Qual é o intervalo mínimo para resgates parciais de quotas dos Fundos Mútuos de Investimento?
Os resgates parciais de quotas somente poderão ocorrer a intervalos não inferiores a 10 dias.
Quando a Resolução n. 000921 entrou em vigor?
A Resolução n. 000921 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 1984.
Como deve ocorrer a adaptação aos requisitos de composição das carteiras dos Fundos Mútuos de Investimento?
A adaptação deve ocorrer progressivamente, destinando-se as novas aplicações exclusivamente à compra de títulos públicos federais ou de ações, até atingir o enquadramento nos limites estabelecidos.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000921?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000921.
Como devem ser aplicados os recursos remanescentes dos Fundos Mútuos de Investimento?
Os recursos remanescentes podem ser aplicados na forma da alínea 'b' do item VII da Resolução n. 327, de 04.07.75.
Qual é o percentual mínimo de aplicações em ações ou debêntures conversíveis em ações que os Fundos Mútuos de Investimento devem manter?
Os Fundos Mútuos de Investimento devem manter, no mínimo, 60% do valor global das aplicações em ações ou debêntures conversíveis em ações, adquiridas em bolsas de valores ou por subscrição, incluindo novos lançamentos devidamente registrados para oferta pública.