Revogada Norma
31/05/1984
#5626

Resolução Nº 924

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de cobre em bruto.

                        RESOLUCAO N. 000924                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 30.05.84, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de cobre em bruto, compreendido nos códigos 74.01.02.00,
74.01.03.01 a 74.01.03.03 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -
NBM.                                                                 

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o  item  anterior
aplicar-se-á  a  importações do produto ali  indicado,  amparadas  em
Guias  de  Importação emitidas até 31.12.84 pela Carteira de Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S.A. - CACEX, com base no Comunicado  n.
49, de 09.05.83, daquela Carteira, tendo em vista a Resolução n. 136,
de 19.04.83, do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX.     

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 31 de maio de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual foi a mudança na alíquota do IOF determinada pela Resolução n. 924?
A Resolução n. 924 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de cobre em bruto, conforme os códigos 74.01.02.00, 74.01.03.01 a 74.01.03.03 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
O que é o IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. É um imposto federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 924?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 924.
Até quando a redução da alíquota do IOF é aplicável?
A redução da alíquota do IOF é aplicável a importações de cobre em bruto amparadas em Guias de Importação emitidas até 31 de dezembro de 1984 pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Qual resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) é mencionada na Resolução n. 924?
A Resolução n. 136, de 19 de abril de 1983, do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) é mencionada na Resolução n. 924.
Quais são os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) mencionados na Resolução n. 924?
Os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) mencionados são 74.01.02.00, 74.01.03.01 a 74.01.03.03.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 924?
Affonso Celso Pastore era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 924.
Qual comunicado da CACEX é mencionado na Resolução n. 924?
O Comunicado n. 49, de 09 de maio de 1983, da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é mencionado na Resolução n. 924.
Quando a Resolução n. 924 entrou em vigor?
A Resolução n. 924 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 1984.

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