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Autoriza prorrogação de 30 dias para prestações de custeio agrícola e investimento vencidas ou vincendas em maio e junho de 1984.
CIRCULAR N. 000861
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que fica autorizada a prorrogação, por 30 dias,
das prestações de custeio agrícola e investimento, vencidas ou
vencíveis em maio e junho de 1984, desde que:
a) os produtos com que se deveriam gerar os recursos para o
seu resgate estejam colhidos e depositados à ordem do banco
financiador;
b) os devedores não se tenham favorecido de EGF, com
vínculo dos mesmos produtos;
c) passem a incidir juros de 3% a.a. e correção monetária
equivalente à variação das ORTNs sobre as parcelas prorrogadas.
Brasília-DF, 4 de junho de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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