Revogada Norma
27/07/1984
#6794

Resolução Nº 930

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de feijão cores e feijão preto para política de abastecimento.

                        RESOLUCAO N. 000930                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 26.07.84, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  feijão cores (NBM 07.05.03.99) e feijão  preto  (NBM
07.05.03.01),  no interesse da política de abastecimento  do  Governo
Federal.                                                             

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada:                                                            

         a)  às  operações de câmbio em pagamento de importações  dos
produtos ali mencionados, realizadas ao amparo de guias de importação
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. -
CACEX  a  partir de 26.03.84, no caso do feijão cores, e a partir  de
24.07.84, no caso do feijão preto;                                   

         b)  mediante apresentação, no ato da liquidação do  contrato
de câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração de Importação,
expedida  pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço
da mercadoria até 31.12.84.                                          

         III  - À CACEX, em articulação com a Secretaria Especial  de
Abastecimento  e  Preço  -  SEAP  da Secretaria  de  Planejamento  da
Presidência da República e com a Secretaria Nacional de Abastecimento
- SNAB do Ministério da Agricultura, cumpre:                         

         a)   estabelecer  o  esquema  de  importação  dos  referidos
produtos; e                                                          

         b)  quando for o caso, declarar, nas correspondentes  guias,
que   a   importação  se  realizará  no  interesse  da  política   de
abastecimento do Governo Federal.                                    

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de julho de 1984        


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 000930?
A Resolução n. 000930 foi publicada em 27 de julho de 1984.
Quando a Resolução n. 000930 entra em vigor?
A Resolução n. 000930 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de julho de 1984.
O que é IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
O que é a Resolução n. 000930?
A Resolução n. 000930 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que reduz a alíquota do IOF para 0 (zero) em operações de câmbio relacionadas à importação de feijão cores e feijão preto.
O que é CACEX?
CACEX é a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., responsável pela emissão de guias de importação.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 000930?
O Banco Central pode adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 000930.
Quais são as condições para a aplicação da redução da alíquota do IOF?
A redução da alíquota do IOF só será aplicada às operações de câmbio em pagamento de importações de feijão cores e feijão preto, realizadas com guias de importação emitidas pela CACEX a partir de 26.03.84 (feijão cores) e 24.07.84 (feijão preto), e mediante apresentação da quarta via da Declaração de Importação atestando o desembaraço da mercadoria até 31.12.84.
Quais são os códigos NBM mencionados na Resolução n. 000930 para feijão cores e feijão preto?
Os códigos NBM mencionados são 07.05.03.99 para feijão cores e 07.05.03.01 para feijão preto.
Quais órgãos estão envolvidos na articulação para o esquema de importação dos produtos mencionados na Resolução n. 000930?
A CACEX, a Secretaria Especial de Abastecimento e Preço (SEAP) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e a Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB) do Ministério da Agricultura estão envolvidos na articulação para o esquema de importação dos produtos mencionados.
Qual foi a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 000930 para operações de câmbio em pagamento de importações de feijão?
A alíquota do IOF foi reduzida para 0 (zero) para operações de câmbio em pagamento de importações de feijão cores e feijão preto.

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