Revogada Norma
01/08/1984
#7233

Resolução Nº 931

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de ovos frescos para incubação.

                        RESOLUCAO N. 000931                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  ovos  frescos  para  incubação  (NBM  04.05.01.01  e
04.05.02.01).                                                        

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  às  operações  de câmbio em pagamento  de  importações  dos
produtos ali mencionados, realizadas ao amparo de guias de importação
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. -
CACEX a partir de 02.05.84.                                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de agosto de 1984       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                





Perguntas e respostas

Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000931?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 000931.
O que é a Resolução n. 000931?
A Resolução n. 000931 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base em diversas leis e decretos, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de ovos frescos para incubação.
Quais produtos são afetados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 000931?
A redução da alíquota do IOF afeta as importações de ovos frescos para incubação, classificados sob os códigos NBM 04.05.01.01 e 04.05.02.01.
Quando a Resolução n. 000931 entra em vigor?
A Resolução n. 000931 entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando a redução da alíquota do IOF é aplicável?
A redução da alíquota do IOF é aplicável às operações de câmbio em pagamento de importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 2 de maio de 1984.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000931?
A Resolução n. 000931 foi publicada em 1º de agosto de 1984.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de ovos frescos para incubação, conforme a Resolução n. 000931?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).

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