Revogada Norma
01/08/1984
#7079

Resolução Nº 933

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de carne bovina visando política de abastecimento.

                        RESOLUCAO N. 000933                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-Leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  carne de bovino (NBM 02.01.01.00), no  interesse  da
política  de abastecimento do Governo Federal, de modo a complementar
a oferta interna desse produto.                                      

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada:                                                            

         a)  às  operações de câmbio em pagamento de  importações  do
produto  ali  mencionado,  que se realizem  ao  amparo  de  guias  de
importação  emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do  Banco  do
Brasil S.A. - CACEX a partir de 04.07.84; e                          

         b)   mediante  a  apresentação,  no  ato  da  liquidação  do
contrato  de  câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração  de
Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando  o
desembaraço da mercadoria até 31.12.84.                              

         III  - À CACEX, em articulação com a Secretaria Especial  de
Abastecimento  e  Preços  -  SEAP da Secretaria  de  Planejamento  da
Presidência da República, cumpre:                                    

         a)   estabelecer  o  esquema  de  importação  do  mencionado
produto; e                                                           

         b)  quando for o caso, declarar, nas correspondentes  guias,
que   a   importação  se  realizará  no  interesse  da  política   de
abastecimento do Governo Federal.                                    

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de agosto de 1984       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                














Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 000933?
A Resolução n. 000933 reduz a alíquota do IOF para 0% nas operações de câmbio para pagamento de importações de carne bovina.
O que é a Resolução n. 000933?
A Resolução n. 000933 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 1º de agosto de 1984, que reduz a alíquota do IOF para 0% em operações de câmbio relacionadas à importação de carne bovina, visando complementar a oferta interna desse produto.
Quais leis e decretos são mencionados na Resolução n. 000933?
A Resolução menciona as Leis n.s 4.595, de 31.12.64, 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-Leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80.
Qual é o objetivo da Resolução n. 000933?
O objetivo é complementar a oferta interna de carne bovina, reduzindo a alíquota do IOF para 0% nas operações de câmbio para pagamento de importações desse produto.
Quais são os requisitos para a aplicação da alíquota zero do IOF nas importações de carne bovina?
Os requisitos são: as operações de câmbio devem ser realizadas com guias de importação emitidas pela CACEX a partir de 04.07.84, e deve ser apresentada a quarta via da Declaração de Importação atestando o desembaraço da mercadoria até 31.12.84.
Quem assinou a Resolução n. 000933?
A Resolução n. 000933 foi assinada por José Luiz Silveira Miranda, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual é o papel da CACEX segundo a Resolução n. 000933?
A CACEX deve estabelecer o esquema de importação da carne bovina e, quando necessário, declarar nas guias de importação que a operação se realiza no interesse da política de abastecimento do Governo Federal.
Qual é a data de vigência da Resolução n. 000933?
A Resolução n. 000933 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 1984.

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