Revogada Norma
01/08/1984
#7478

Resolução Nº 937

Permite que créditos rurais com recursos próprios livres sejam pactuados às taxas das operações bancárias comuns.

                        RESOLUCAO N. 000937                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts.  4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e 5., 6. e 21 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  créditos  rurais amparados por  recursos  próprios
livres poderão ser pactuados às taxas das operações bancárias comuns.

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de agosto de 1984       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                


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