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Permite que créditos rurais com recursos próprios livres sejam pactuados às taxas das operações bancárias comuns.
RESOLUCAO N. 000937
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições dos
arts. 4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e 5., 6. e 21 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Os créditos rurais amparados por recursos próprios
livres poderão ser pactuados às taxas das operações bancárias comuns.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 1. de agosto de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Presidente, em exercício
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