Revogada Norma
02/08/1984
#6839

Resolução Nº 939

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações do Uruguai conforme o Protocolo de Expansão Comercial.

                        RESOLUCAO N. 000939                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em l..08.84, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  produtos  originários  e  procedentes  do   Uruguai,
constantes  ou  que  venham  a constar do  Ajuste  de  Complementação
Econômica  denominado Protocolo de Expansão Comercial  Brasil-Uruguai
(PEC), implementado pelo Decreto n. 88.419, de 20.06.83.             

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  às  operações  de câmbio em pagamento  de  importações  dos
produtos das espécies mencionadas nos anexos ao Protocolo de Expansão
Comercial  (PEC),  e, quando indicado, até o limite  de  quota  anual
atribuída para cada produto.                                         

         III - Competirá à Carteira de Comércio Exterior do Banco  do
Brasil  S.A.  -  CACEX efetuar os devidos controles, registrando  nas
correspondentes  guias  de importação o enquadramento  das  operações
para os efeitos do disposto nesta Resolução.                         

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 2 de agosto de 1984        


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                












Perguntas e respostas

Quais leis e decretos são mencionados como base para a Resolução n. 000939?
A Resolução n. 000939 menciona as Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 000939?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 000939.
Quais produtos são abrangidos pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 000939?
A redução da alíquota do IOF aplica-se aos produtos originários e procedentes do Uruguai que constam ou venham a constar do Ajuste de Complementação Econômica denominado Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (PEC).
O que é a Resolução n. 000939?
A Resolução n. 000939 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) em determinadas operações de câmbio.
Quem é responsável pelo controle das operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 000939?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é responsável pelo controle e registro das operações de câmbio nas guias de importação.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000939?
A Resolução n. 000939 foi publicada em 2 de agosto de 1984.
Quando a Resolução n. 000939 entrou em vigor?
A Resolução n. 000939 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de agosto de 1984.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de produtos do Uruguai, conforme a Resolução n. 000939?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.