Revogada Norma
13/08/1984
#6731

Circular Nº 875

Estabelece regras para financiamentos rurais com recursos próprios livres conforme Resolução 937.

                         CIRCULAR N. 000875                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os  financiamentos rurais  concedidos  com
recursos próprios livres, às taxas das operações bancárias comuns, de
conformidade com a Resolução n. 937, de 01.08.84:                    

         a)   deverão  ser  formalizados  nos  títulos  previstos  no
Decreto-lei  n.  167,  de 14.02.67, ou nos títulos  autorizados  pelo
MOPM, no caso de EGF;                                                

         b)  serão  registrados em título contábil  específico,  cuja
divulgação se fará oportunamente;                                    

         c)  serão enquadráveis no MCR 5-3, para fins de cobrança  ou
dispensa do IOF;                                                     

         d)  poderão ser enquadrados no PROAGRO, quando se tratar  de
custeio ou investimento, sob observância das normas do MCR 19;       

         e)  não  poderão  exceder a diferença entre  os  VBCs  e  os
recursos próprios aplicados;                                         

         f) ficarão sujeitos às normas gerais do MCR.                

         2. Admitir-se-á:                                            

         a)  a  concessão  de créditos com recursos próprios  livres,
mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita;           

         b)  a  transposição  de  operações da  rubrica  de  recursos
próprios   livres  para  o  MCR  18  mediante  aditivo,   se   houver
enquadramento  nesta faixa, desde que se apliquem as taxas  previstas
na Resolução n. 876, de 20.12.83.                                    

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1984       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

Os financiamentos rurais com recursos próprios livres podem ser enquadrados no MCR 5-3?
Sim, esses financiamentos podem ser enquadrados no MCR 5-3 para fins de cobrança ou dispensa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Quais normas gerais se aplicam aos financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Esses financiamentos estão sujeitos às normas gerais do MCR (Manual de Crédito Rural).
Qual é o limite para os financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Os financiamentos não podem exceder a diferença entre os VBCs (Valores Brutos de Comercialização) e os recursos próprios aplicados.
Como devem ser registrados os financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Esses financiamentos devem ser registrados em título contábil específico, cuja divulgação será feita oportunamente.
O que é permitido em relação à transposição de operações de recursos próprios livres para o MCR 18?
É permitida a transposição de operações da rubrica de recursos próprios livres para o MCR 18 mediante aditivo, desde que haja enquadramento nesta faixa e que se apliquem as taxas previstas na Resolução n. 876, de 20.12.83.
É possível conceder créditos com recursos próprios livres mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita?
Sim, é admitida a concessão de créditos com recursos próprios livres mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita.
Quais são os requisitos para a formalização dos financiamentos rurais com recursos próprios livres?
Os financiamentos rurais com recursos próprios livres devem ser formalizados nos títulos previstos no Decreto-lei n. 167, de 14.02.67, ou nos títulos autorizados pelo MOPM, no caso de EGF (Empréstimo do Governo Federal).
Os financiamentos rurais com recursos próprios livres podem ser enquadrados no PROAGRO?
Sim, esses financiamentos podem ser enquadrados no PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) quando se tratar de custeio ou investimento, desde que observadas as normas do MCR 19.
O que são financiamentos rurais concedidos com recursos próprios livres?
Financiamentos rurais concedidos com recursos próprios livres são aqueles realizados com recursos financeiros que não estão vinculados a nenhuma obrigação específica, permitindo que as instituições financeiras utilizem esses fundos de forma mais flexível, conforme as taxas das operações bancárias comuns.

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