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Estende limites de adiantamento financeiro aos médios produtores rurais com produção agropecuária anual até determinado valor.
RESOLUCAO N. 000949
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts.
4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e 5. e 6. da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Os limites de adiantamento aos pequenos produtores,
previstos na Resolução n. 940, de 13.08.84, serão extensivos aos
médios produtores cuja produção agropecuária bruta anual não exceder
o valor equivalente a 2.000 (duas mil) vezes o maior valor de
referência (MVR).
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de agosto de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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