Revogada Norma
24/08/1984
#5703

Circular Nº 878

Aprova o Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira 1984/1985 (PLANCAFÉ) com programas de custeio, infraestrutura e incentivos para o setor cafeeiro.

                         CIRCULAR N. 000878                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  foi  aprovado  o  Plano  de   Assistência
Financeira  à  Safra Cafeeira 1984/1985 (PLANCAFÉ),  conforme  folhas
anexas  destinadas à atualização do capítulo 38 do Manual de  Crédito
Rural.                                                               

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1984       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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28-PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE  SEMI-
    ÁRIDO (PROHIDRO)                                                 
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Municípios Integrantes                                         
    2-Perfuração e Instalação de Poços                               
    3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares           
    4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água 
    5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto             
    6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto           
    7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento  
    8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento  
    9-Açudes - Estrutura de Orçamento                                
    10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras         
    11-Linha  de  Crédito  Especial  Destinada  a  Investimentos   em
       Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido                    

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Disposições Especiais relativas ao PROFIR e PROVÁRZEAS         

    Documentos                                                       
    1-PROINVEST - Operação Refinanciada                              
    2-PROINVEST - Posição da Carteira                                

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             
    6-Disposições Especiais                                          

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                           
    4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da  Linha
      de Crédito                                                     

36-III  PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL  (PROBOR
    III)                                                             
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma   IV  -  Recuperação  de  Colocações  de  Seringais
      Nativos com Instalação de Mini-Usinas                          
    6-Subprograma  V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de  Usinas
      de Beneficiamento                                              
    7-Subprograma  VI  -  Infra-Estrutura  de  Seringais  de  Cultivo
      Formados através do PROBOR I                                   
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Áreas  de  Atuação  por  Subprograma - I e III  -  Formação  de
      Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira        
    2-Tetos de Financiamentos em ORTNs                               
    3-Aplicações "em ser"                                            

37-(a utilizar)                                                      

38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ)    (*)
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais                  
    3-Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
      Cafeeiras                                                      
    4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores 
    5-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional               

    Documentos                                                       
    1-Área  de  Abrangência  do Programa Especial de  Recuperação  de
      Cafezais - Relação de Municípios                               

39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS                                        
    1-Resoluções                                                     
    2-Circulares                                                     
    3-Cartas-Circulares                                              
    4-Comunicados                                                    

40-LEGISLAÇÃO BÁSICA                                                 
    1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965                        
    2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966                       
    3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967                 
    4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968                    
    5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969                    
    6-Lei  n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
      Lei n. 6.685, de 03.09.79                                      
    7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76                                 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Disposições Gerais - 1                                     
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1  -  O PLANCAFÉ tem por objetivo suprir o setor cafeeiro de recursos
 financeiros necessários à produção.                                 

2 - O   PLANCAFÉ   compreende,   na   safra   84/85,   os   seguintes
 programas:                                                       (*)
 a) Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais;                   
 b)   Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
   Cafeeiras;                                                        
 c) Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores;  
 d) Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional.                
                                                                  (*)
3  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Programa de Custeio e Recuperação de Cafezais - 2       (*)
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1  - O programa tem por objetivo manter e recuperar o parque cafeeiro
 nacional,  mediante  práticas culturais adequadas,  destacando-se  a
 correção  do  solo,  as  adubações com macro e  micro-nutrientes,  o
 controle às pragas e doenças e a colheita do café.               (*)

2   -   São  beneficiários  dos  créditos  os  cafeicultores  e  suas
 cooperativas.                                                       
                                                                  (*)
3  -  Aplicam-se  aos  financiamentos as  normas  gerais  do  custeio
 agrícola de produtos com VBC.                                       

4 - Devem  ser  observados os  seguintes Valores Básicos  de  Custeio
 (VBCs):                                                          (*)

    Faixas de Produtividade                                          
    (sacas de café em coco/ha)                Valores (Cr$1,00/ha)   
    --------------------------                --------------------   
    até 30 ..................                      550.000,00        
    de 31 a 60 ..............                      750.000,00        
    acima de 60 .............                      900.000,00.       

5  -  Devem ser observados os seguintes parâmetros para enquadramento
 do  beneficiário  em  uma das faixas de produtividade  previstas  no
 item anterior:                                                      
 a)  a  estimativa de produção da safra a ser financiada, no caso  de
   cafezais novos, entrando em produção;                             
 b)  a  média  de  produtividade alcançada nas  duas  últimas  safras
   normais, nos demais casos.                                        

6  - Os VBCs poderão ser acrescidos de até Cr$100.000,00 por hectare,
 para  aquisição  de até 2 toneladas de calcário por hectare,  sob  a
 obrigatoriedade de prestação de assistência técnica  pelo  IBC,  sem
 ônus para o mutuário.                                            (*)

7 - A   liberação   dos   créditos   deve   obedecer   ao    seguinte
 cronograma:                                                      (*)
 a) no ato de abertura do crédito .............................. 60%;
 b) a partir de janeiro de 1985 ................................ 10%;
 c) a partir de março de 1985 .................................. 30%.

8  -  Aplicam-se  sobre  os valores básicos de custeio  os  seguintes
 limites de adiantamento:                                         (*)
 a)  miniprodutor,  pequeno produtor e cooperativa  com quadro social
 ativo constituído de 70%, pelo menos, de miniprodutores  e  pequenos
 produtores .................................................... 60%;
 b) demais produtores e cooperativas ........................... 40%.
                                                                  (*)
9  -  Nos  municípios indicados pelo Instituto Brasileiro do  Café  e
 relacionados no documento n. 1 deste capítulo, o financiamento  terá
 prazo de até 3 (três) safras.                                    (*)

10  -  A  concessão  de  crédito sob as condições  do  item  anterior
 objetiva a recuperação de cafezais e depende de prévia aprovação  do
 Instituto  Brasileiro  do Café, mediante exame  de  cada  caso  ,  e
 subseqüente orientação técnica a cargo daquele instituto,  sem  ônus
 para o mutuário.                                                 (*)

11  -  Os créditos devem ser concedidos com recursos obrigatórios  ou
 próprios livres das instituições financeiras.                    (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Programa de Melhoria  da Infra-estrutura  nas  Propriedades
          Cafeeiras - 3                                              
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1  -  O  programa  tem  por  objetivo a concessão  de  créditos  para
 implantação   ou  ampliação  da  infra-estrutura  nas   propriedades
 cafeeiras.                                                          

2  -  O  programa abrange todo o território nacional,  desde  que  as
 lavouras tenham sido implantadas através dos planos de renovação  de
 cafezais   ou   sejam  consideradas  economicamente   viáveis   pela
 assistência técnica.                                                

3  -  A  assistência  técnica  fica a cargo  exclusivo  do  Instituto
 Brasileiro do Café, sem ônus para o mutuário.                    (*)

4 - São beneficiários do programa os cafeicultores que detenham plena
 posse e domínio dos imóveis onde serão realizados os melhoramentos. 

5 - São financiáveis:                                                
 a) construção de lavadores, terreiros e tulhas;                     
 b) aquisição de secadores;                                          
 c) aquisição de despolpadores e descascadores.                      

6  -  O  financiamento para aquisição de despolpadores só é permitido
 nos Estados do Nordeste.                                            

7  - O prazo máximo das operações é de 6 (seis) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

8  -  O  esquema  de reembolso deve ser fixado em parcelas  anuais  e
 sucessivas, vencíveis até 31 de outubro.                            

9 - Os financiamentos podem ser concedidos até 30.06.85, beneficiando
 propostas entregues até 31.05.85.                                (*)

10 - Os financiamentos devem ser concedidos com recursos obrigatórios
 ou próprios livres das instituições financeiras.                 (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Programa  Especial   de   Incentivos   às   Sociedades   de
          Cafeicultores - 4                                          
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1  -  O  programa  tem por objetivo estimular e atender  à  formação,
 desenvolvimento   e  integração  de  sociedades  de   cafeicultores,
 visando  à  sua  maior  participação  no  processo  de  produção   e
 comercialização de café.                                            

2 - O programa abrange todo o território nacional.                   

3 - Podem ser beneficiários dos créditos:                            
 a) cooperativas de cafeicultores;                                   
 b)outras  sociedades  de que os cafeicultores ou  suas  cooperativas
   participem com 70%, pelo menos, do capital subscrito.             

4 - São financiáveis:                                                
 a)  a  integralização antecipada de capital subscrito, com vistas  a
   atender  as  atividades  normais da  beneficiária,  previstas  nos
   estatutos;                                                        
 b) os seguintes investimentos fixos:                                
   I -  implantação  de usina de preparo de café, por  via  úmida  ou
     seca;                                                           
   II  -  instalação  de  escritórios ou filiais  nos  portos  ou  no
     exterior, com vistas à exportação de café;                      
   III  -  implantação  de  sistema de comunicação  e  informação  de
     mercados,    compreendendo   a   aquisição   dos    equipamentos
     necessários;                                                    
   IV  -  construção  de  unidades processadoras e  armazenadoras  de
     café,  compreendendo  a  aquisição, instalação  e  montagem  dos
     equipamentos necessários.                                       

5 - O teto de financiamento é de 20.000 MVR por finalidade.          

6 - O limite de adiantamento é de:                                   
 a)  100%  para  cooperativa com quadro social ativo  constituído  de
   70%, pelo menos, de miniprodutores e pequenos produtores rurais;  
 b)  70%  para  cooperativas que não atendam às condições  da  alínea
   anterior e para outras sociedades.                                

7 - O limite de adiantamento aplica-se:                              
 a)  sobre  o  montante do capital a integralizar,  no  crédito  para
   integralização antecipada;                                        
 b) sobre o orçamento, no crédito para investimentos fixos.          

8 - Os créditos podem ser utilizados de uma só vez ou em parcelas:   
 a)  em função do cronograma de aquisições, obras e serviços, no caso
   de investimentos fixos;                                           
 b)  após  a  integralização  da  parte  não  financiada  do  capital
   subscrito, quando for o caso.                                     

9 - Devem ser observados os seguintes prazos:                        
 a)  até  4  (quatro) anos, sem carência, nos casos de integralização
   de capital social financiada em caráter isolado;                  
 b)  até 6 (seis) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência,  nos
   demais casos.                                                     

10  -  A  carência fica restrita à reposição da parcela relativa  aos
 investimentos   fixos,   quando  o   crédito   englobar   ambas   as
 finalidades.                                                        

11  -  O  esquema de reembolso deve ser estabelecido de forma  que  a
 reposição  do  crédito se efetive até 31 de outubro,  em  prestações
 anuais  e  sucessivas, cujos valores e vencimentos sejam compatíveis
 com:                                                                
 a)  os  valores  e  as  épocas de vencimento  das  parcelas  em  que
   divididos os capitais subscritos;                                 
 b) a capacidade de pagamento das beneficiárias, nos demais casos.   

12  -  A  concessão  do  crédito subordina-se à aprovação  prévia  do
 respectivo projeto pelo Instituto Brasileiro do Café.            (*)

13  -  Os financiamentos serão concedidos pelo Banco do Brasil  S.A.,
 com recursos repassados pelo Banco Central.                      (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Plano de Assistência Financeira à Safra Cafeeira (PLANCAFÉ)
          - 38                                                       
SEÇÃO   : Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional - 5       
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1  -  O programa tem por objetivo financiar projetos de interesse dos
 governos   estaduais,  com  vistas  ao  desenvolvimento  da   infra-
 estrutura das regiões cafeeiras.                                    

2 - O  programa  abrange  os  Estados  de  Minas  Gerais  e  Espírito
 Santo.                                                           (*)

3  -  São beneficiárias dos créditos companhias estaduais ligadas aos
 setores de construção e eletrificação rural.                        

4 - São financiáveis:                                                
 a) construção de estradas vicinais;                                 
 b) eletrificação rural;                                             
 c)  investimentos necessários à melhoria nos sistemas de armazenagem
   e beneficiamento.                                                 

5  - O prazo máximo das operações é de 7 (sete) anos, incluídos até 2
 (dois) anos de carência.                                            

6 - O limite de adiantamento é de 70% do valor do orçamento.         

7  -  Os  créditos  ficam sujeitos a juros de 5% ao  ano  e  correção
 monetária equivalente à variação do valor das ORTNs.             (*)

8  -  A  concessão  do  crédito subordina-se à  aprovação  prévia  do
 respectivo projeto, pelo Instituto Brasileiro do Café.           (*)

9  -  Os financiamentos serão concedidos com recursos repassados pelo
 Banco Central.                                                   (*)

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                        MCR 38 DOCUMENTO N. 1                        

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ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE CAFEZAIS -
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS                                                


ESTADO DA BAHIA                                                      

Abaíra, Andaraí, Antonio Gonçalves, Barra da Estiva, Caém, Cafarnaum,
Campo  Formoso,  Contendas do Sincorá, Ibicoara,  Iramaia,  Itaquara,
Itauçu, Jacobina, Lençóis, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu,
Mundo Novo, Palmeiras, Piatã, Pindobaçu, Piritiba, Rio de Contas, Ruy
Barbosa,  Saúde,  Seabra,  Senhor  do  Bonfim,  Tanhaçu,  Tapiramutá,
Utinga, Wagner                                                       

ESTADO DE MINAS GERAIS                                               

Águas   Vermelhas,   Almenara,  André  Fernandes,  Araçuaí,   Berilo,
Botumirim,  Capelinha, Caraí, Chapada do Norte,  Comercinho,  Coronel
Murta,  Couto  Magalhães  de  Minas,  Cristália,  Datas,  Diamantina,
Felício   dos  Santos,  Felisberto  Caldeira,  Felisburgo,  Francisco
Badaró,  Grão Mogol, Itacambira, Itamarandiba, Itinga, Jequitinhonha,
Joaíma,  Malacacheta,  Medina,  Minas  Novas,  Novo  Cruzeiro,  Padre
Paraíso,  Pedra Azul, Rio Pardo de Minas, Rio do Prado, Rio Vermelho,
Rubelita,  Salinas, São João do Paraíso, Senador Modestino Gonçalves,
Serro, Taiobeiras, Turmalina, Virgem da Lapa                         

ESTADO DE PERNAMBUCO                                                 

Angelim,  Barra  de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros,  Bom  Conselho,
Bonito,  Brejão, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Caetés,  Camocim  de
São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Correntes, Exu, Garanhuns,
Gravatá,  Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Lagoa do  Ouro,  Maraial,
Palmerina,  Panelas,  Paranatama, Pesqueira, Poção,  Quipapá,  Sairé,
Saloá,  Sanharó, São João, São Benedito do Sul, São Joaquim do Monte,
São  Vicente  Ferrer,  Sítio  dos Moreiras,  Taquaritinga  do  Norte,
Terezinha, Triunfo, Tupanatinga                                      




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