Norma
31/08/1984
#160636

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Dispensa autorização para certas alterações em planos de previdência e estabelece regras para folhetos explicativos e documentos das entidades de previdência.

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Perguntas e respostas

Quais condições não podem ser estabelecidas nos regulamentos e contratos dos planos das EAPP?
Os regulamentos e contratos dos planos das EAPP não podem estabelecer: foro de eleição para a solução de litígios decorrentes do contrato de previdência privada, devendo prevalecer o que dispuser o Código de Processo Civil; como condição de suspensão de cobertura dos benefícios ou de cancelamento do contrato o eventual pagamento de contribuições fora de ordem; e como condição de cancelamento do contrato atrasos não consecutivos no pagamento das contribuições.
Quais alterações decorrentes da Resolução CNSP 10/83 estão dispensadas de prévia autorização ou aprovação da SUSEP?
As alterações dispensadas de prévia autorização ou aprovação da SUSEP são: redução do prazo mínimo para resgate de 5 para 3 anos; correção das contribuições e benefícios com índice proporcional ao da variação das ORTN nos planos de repartição; inclusão do limite mínimo do valor do benefício de renda mensal; inclusão do limite máximo de resgate nos planos a contribuição única; inclusão dos termos previstos no item 80 da Resolução; adoção da semestralidade na correção dos valores dos planos; e mudança na denominação dos benefícios de renda conforme o item 89 da Resolução.
Qual é o prazo para as EAAP submeterem o folheto explicativo à aprovação da SUSEP?
O folheto explicativo deve ser submetido à aprovação da SUSEP no prazo máximo de 45 dias, contados da vigência da circular, e deve ser obrigatoriamente adotado pela entidade até 60 dias após sua aprovação.
Qual é o limite mínimo de renda que deve ser observado na concessão de resgate sob a forma de renda e nos casos de saldamento?
O limite mínimo de renda fixado no item 70 da Resolução 10/83 deve ser observado na concessão de resgate sob a forma de renda e nos casos de saldamento.
O que as EAAP devem fornecer aos novos participantes?
As EAAP devem fornecer aos novos participantes, juntamente com o regulamento completo do plano subscrito e com o mesmo número da proposta ou inscrição, um folheto explicativo, em termos claros e precisos, informando e exemplificando sobre os principais pontos de interesse do plano.
O que deve ser feito com os impressos que estão em desacordo com as determinações da circular e da Resolução CNSP nº 10/83?
Os impressos que estão em desacordo com as determinações podem ser adaptados pela aposição de carimbos ou a anexação de um aditivo. Tabelas de resgates e as que contenham valores em ORTN, ou outro padrão monetário, devem ser inutilizadas com uma tarja e o carimbo 'sem efeito'.
Quais são as proibições impostas às EAPP em relação aos documentos utilizados na venda de seus planos?
É vedado às EAPP expressar os valores das contribuições, benefícios e direitos em ORTN ou qualquer outro índice ou padrão monetário; incluir sua razão social ou denominação anterior; relacionar o resgate e o saldamento como benefícios ou vantagens adicionais; e usar pré-proposta sob qualquer forma ou denominação.
Quais informações adicionais devem ser comunicadas aos participantes no folheto explicativo?
Os participantes devem ser informados de que a entidade não calcula os valores futuros dos benefícios e que as tabelas apresentam apenas os valores das contribuições e benefícios válidos para a data da contratação do plano; quaisquer tabelas, folhetos ou outros documentos utilizados pelo corretor só têm validade se contiverem o nome e o logotipo da entidade impressos; tabelas de resgate não são divulgadas nem autorizadas pela entidade (plano de capitalização); e o seguro contratado juntamente com o plano de previdência constitui contrato independente do contrato de previdência.
Quais informações devem ser incluídas no folheto explicativo fornecido aos novos participantes?
O folheto explicativo deve incluir informações sobre: prazos carenciais e limites de idade para ingresso nos planos; elevação da taxa de contribuição conforme a idade atingida (planos de repartição); saldamento e quando ocorre (planos de capitalização); resgate, quando e em que condições é concedido; benefícios, principalmente os opcionais, informando-se quando se acumulam ou não; antecipação do benefício de renda por tempo de contribuição, alertando para a redução do valor do benefício; e correção monetária das contribuições e dos benefícios.

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