Revogada Norma
03/09/1984
#7518

Circular Nº 880

Estabelece taxas de equalização e regras para correção monetária de operações financeiras com base em Certificados emitidos em 1984.

                         CIRCULAR N. 000880                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto na Resolução n. 950, de 21.08.84, decidiu fixar  as
seguintes taxas de equalização, incidentes sobre o valor do principal
da  operação, corrigido monetariamente, a serem concedidas  na  mesma
época  de aplicação dos custos de financiamento, ou seja, por ocasião
dos respectivos vencimentos e/ou liquidações:                        

         a)  15%  a.a.  (quinze por cento ao ano), para as  operações
realizadas  ao  amparo  de  Certificados emitidos  entre  01.01.84  e
31.07.84; e                                                          

         b)  10%  a.a.  (dez  por cento ao ano),  para  as  operações
relativas a Certificados emitidos a partir de 01.08.84.              

         2.  As taxas de equalização fixadas no item anterior ficarão
automaticamente  reduzidas ao mesmo nível da taxa de juros  praticada
para o financiamento, se a esta forem superiores.                    

         3.   O  valor  do  principal  será  corrigido  consoante  as
fórmulas a seguir:                                                   

                   ORTN                                              
                        2                                            
           C = P (--------),  onde:                                  
                   ORTN                                              
                        1                                            

           C = valor do principal corrigido;                         

           P  = valor do título, ou da parcela de principal liquidada
           parcialmente, conforme o caso;                            

                                 i .w                                
                                  m                                  
           ORTN   = ORTN   (1 + ------),  onde:                      
               1,2      a         d                                  

           ORTN   = valor nominal das  ORTNs  fixado   para   o   mês
               a    anterior  ao  mês  do   evento   (liberação   dos
                    recursos,  para  fins   de   cálculo  de   ORTN ;
                                                                   1 
                    vencimento ou  liquidação  parcial  ou  total  da
                    operação, quando do cálculo de ORTN );           
                                                       2             
           i      = taxa   de  reajustamento  das  ORTNs  no  mês  do
            m       evento, em relação  ao  mês  anterior,  divulgada
                    pelo Banco Central;                              

           w      = número de dias decorridos desde o último  dia  do
                    mês anterior (exclusive), até a  data  do  evento
                    (inclusive);                                     

           d      = número de dias do mês do evento (28,  29,  30  ou
                    31, conforme o caso).                            


         4.  Deverão ser consideradas nos cálculos descritos no  item
anterior 7 (sete) casas decimais, e o resultado da fórmula de cálculo
do termo ORTN     deverá ser expresso com 2  (duas)  casas  decimais,
             1,2                                                     
efetuando-se  o  arredondamento da segunda  ou  sétima  decimal  para
maior,  quando  a  terceira ou oitava decimal,  respectivamente,  for
igual ou maior que 5 (cinco), desprezando-se simplesmente as decimais
quando  inferiores a 5 (cinco) e quando do resultado  da  fórmula  de
cálculo do capital corrigido.                                        

         5.  O disposto na presente Circular se aplica, para fins  de
determinação dos recursos a serem creditados a título de equalização,
também  na  hipótese de financiamentos contratados com encargos  pré-
fixados.                                                             

         6.  Ficam  revogadas as Circulares n. 838, 839 e 840,  todas
de  04.01.84,  cujas normas continuam prevalecendo para as  operações
refinanciadas até 21.08.84 e para as de que trata o item VI da citada
Resolução.                                                           

                             Brasília-DF, 03 de setembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

Como é calculado o valor do principal corrigido?
O valor do principal corrigido é calculado usando a fórmula: C = P (ORTN2 / ORTN1), onde C é o valor do principal corrigido, P é o valor do título ou da parcela de principal liquidada parcialmente, ORTN1 é o valor nominal das ORTNs fixado para o mês anterior ao evento, e ORTN2 é o valor nominal das ORTNs ajustado pela taxa de reajustamento e pelo número de dias decorridos.
A quem se aplica a Circular n. 000880?
A Circular n. 000880 se aplica aos estabelecimentos bancários para a determinação dos recursos a serem creditados a título de equalização, inclusive para financiamentos contratados com encargos pré-fixados.
O que significa ORTN?
ORTN significa Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, que são títulos emitidos pelo governo brasileiro e ajustados periodicamente com base em uma taxa de reajustamento divulgada pelo Banco Central.
Quais são as taxas de equalização fixadas pela Circular n. 000880?
A Circular n. 000880 fixa duas taxas de equalização: 15% ao ano para operações com Certificados emitidos entre 01.01.84 e 31.07.84, e 10% ao ano para operações com Certificados emitidos a partir de 01.08.84.
Quais circulares foram revogadas pela Circular n. 000880?
A Circular n. 000880 revogou as Circulares n. 838, 839 e 840, todas de 04.01.84. No entanto, as normas dessas circulares continuam prevalecendo para operações refinanciadas até 21.08.84 e para as operações mencionadas no item VI da Resolução n. 950.
O que é a Circular n. 000880?
A Circular n. 000880 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 03 de setembro de 1984, que fixa taxas de equalização para operações financeiras baseadas em Certificados emitidos em determinados períodos.
O que acontece se a taxa de equalização for superior à taxa de juros praticada para o financiamento?
Se a taxa de equalização for superior à taxa de juros praticada para o financiamento, ela será automaticamente reduzida ao mesmo nível da taxa de juros do financiamento.
Como deve ser tratado o arredondamento nos cálculos de equalização?
Nos cálculos de equalização, devem ser consideradas sete casas decimais, e o resultado deve ser expresso com duas casas decimais. O arredondamento da segunda ou sétima decimal deve ser para maior quando a terceira ou oitava decimal for igual ou maior que cinco, e simplesmente desprezado quando for inferior a cinco.

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