Revogada Norma
05/09/1984
#7979

Circular Nº 882

Estabelece normas para aplicação de recursos próprios livres pelas instituições financeiras do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000882                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  referência  à  Resolução  n.  937,  de  01.08.84,  e  à
Circular n. 875, de 13.08.84, comunicamos que devem ser observadas as
seguintes normas na aplicação de recursos próprios livres:           

         a)  os  encargos financeiros serão compatibilizados  com  as
taxas de captação;                                                   

         b)  é  de livre ajuste entre as partes a época de cálculo  e
cobrança dos encargos financeiros, segundo as praxes do mercado;     

         c)  o  reembolso do saldo devedor deverá efetuar-se  após  a
obtenção das receitas da atividade assistida, dispensando-se, no caso
do custeio agrícola, a adoção dos esquemas previstos no MCR 9-3-12.  

                             Brasília-DF, 5 de setembro de 1984      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.