Revogada Norma
05/09/1984
#223941

CIRCULAR SUSEP n.º 35

Prorroga a vigência da Circular SUSEP nº 010/1984 para corretores de planos previdenciários de entidades abertas de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 035 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 035 entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 5 de setembro de 1984.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 035?
A Circular SUSEP nº 035 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de setembro de 1984.
O que é a Circular SUSEP nº 035, de 27 de agosto de 1984?
A Circular SUSEP nº 035, de 27 de agosto de 1984, é um documento que prorroga até 28 de setembro de 1984 a vigência da Circular SUSEP nº 010, de 29 de março de 1984, especificamente no que se refere aos corretores de planos previdenciários de entidades abertas de previdência privada.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 035?
A Circular SUSEP nº 035 foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP na época.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 035?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 035 é o art. 36, alínea 'b', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que a Circular SUSEP nº 035 prorroga?
A Circular SUSEP nº 035 prorroga a vigência da Circular SUSEP nº 010, de 29 de março de 1984, até 28 de setembro de 1984, no que diz respeito aos corretores de planos previdenciários de entidades abertas de previdência privada.

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