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Altera o item IV da Resolução 355 para exigir manifestação da CACEX sobre operações registradas no Banco Central.
RESOLUCAO N. 000952
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições dos
incisos V e XXXI do art. 4. da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - O item IV da Resolução n. 355, de 02.12.75, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"IV - Observado o que dispõe o item II, o registro, no
Banco Central, das operações mencionadas no item I dependerá de
manifestação da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. (CACEX), no que concerne à natureza da operação, ouvidos,
quando couber, outros órgãos federais competentes.".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de setembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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