Revogada Norma
12/09/1984
#5707

Resolução Nº 955

Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a certificados de registro emitidos pelo Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000955                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  liberação  dos  depósitos em moeda  estrangeira  já
constituídos, ou que venham a ser efetivados, sob a Resolução n. 432,
de  23.06.77,  somente  poderá ocorrer nas datas  de  vencimento  das
parcelas  de  principal, juros e comissões, previstas  no  respectivo
Certificado de Registro, emitido pelo Banco Central, correspondente à
operação que dá origem ao depósito.                                  

         II - Excetuam-se do disposto no item anterior:              

         a)  os  depósitos  cuja liberação antecipada  se  vincule  à
simultânea  conversão  dos respectivos empréstimos  em  investimentos
diretos de capital;                                                  

         b)  os  casos  especiais de depósitos constituídos  mediante
aprovação  do  Banco  Central  em que  lhe  tenham  sido  previamente
submetidas as condições de levantamento.                             

         III  - A liberação dos depósitos já efetivados de acordo com
o item II.b rege-se pelas condições estabelecidas, em cada caso, pelo
Banco Central.                                                       

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 955 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 955 do Banco Central do Brasil estabelece que a liberação dos depósitos em moeda estrangeira, constituídos sob a Resolução n. 432 de 23.06.77, só poderá ocorrer nas datas de vencimento das parcelas de principal, juros e comissões, conforme previsto no Certificado de Registro emitido pelo Banco Central.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à execução da Resolução n. 955?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 955.
Quando a Resolução n. 955 entrou em vigor?
A Resolução n. 955 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1984.
O que acontece com os depósitos já efetivados de acordo com o item II.b da Resolução n. 955?
A liberação dos depósitos já efetivados de acordo com o item II.b da Resolução n. 955 rege-se pelas condições estabelecidas, em cada caso, pelo Banco Central.
Quais são as exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira conforme a Resolução n. 955?
As exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira são: a liberação antecipada vinculada à conversão dos respectivos empréstimos em investimentos diretos de capital e os casos especiais de depósitos constituídos mediante aprovação do Banco Central, onde as condições de levantamento foram previamente submetidas e aprovadas.