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Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a certificados de registro emitidos pelo Banco Central.
RESOLUCAO N. 000955
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - A liberação dos depósitos em moeda estrangeira já
constituídos, ou que venham a ser efetivados, sob a Resolução n. 432,
de 23.06.77, somente poderá ocorrer nas datas de vencimento das
parcelas de principal, juros e comissões, previstas no respectivo
Certificado de Registro, emitido pelo Banco Central, correspondente à
operação que dá origem ao depósito.
II - Excetuam-se do disposto no item anterior:
a) os depósitos cuja liberação antecipada se vincule à
simultânea conversão dos respectivos empréstimos em investimentos
diretos de capital;
b) os casos especiais de depósitos constituídos mediante
aprovação do Banco Central em que lhe tenham sido previamente
submetidas as condições de levantamento.
III - A liberação dos depósitos já efetivados de acordo com
o item II.b rege-se pelas condições estabelecidas, em cada caso, pelo
Banco Central.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de setembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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