Revogada Norma
12/09/1984
#6385

Resolução Nº 957

Estabelece limites para liberação de depósitos em moeda estrangeira constituídos até 1984.

                        RESOLUCAO N. 000957                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os depósitos em moeda estrangeira já constituídos,  ou
que  venham a ser efetivados até 31.12.84, sob a Circular n. 230,  de
29.08.74, somente poderão ser liberados nos meses abaixo indicados  -
e   a   pedido  da  instituição  depositante  -  em  montantes   que,
considerados  globalmente, não excedam os  seguintes  percentuais  do
saldo apresentado na conta do depósito em 31.12.84:                  

            25% (vinte e cinco por cento) em janeiro de 1985;        

            50% (cinqüenta por cento) em fevereiro de 1985;          

            75% (setenta e cinco por cento) em março de 1985; e      

            100% (cem por cento) em abril de 1985.                   

         II  -  O  disposto  no  item I não se aplica  aos  casos  de
liberações necessárias:                                              

         a)  ao  atendimento de amortizações, no exterior,  previstas
no esquema de pagamento do empréstimo a que se vincule; ou           

         b)  à  realização  das  operações conduzidas  ao  amparo  da
Resolução  n.  923, de 17.05.84, com as alterações introduzidas  pela
Resolução n. 926, de 07.06.84.                                       

         III  -  Às  liberações dos saldos remanescentes em 30.04.85,
bem  como  dos depósitos que vierem a ser constituídos  a  partir  de
02.01.85, aplicar-se-ão as disposições do item IV da Circular n. 230,
de  29.08.74,  com  a  redação conferida pela Resolução  n.  686,  de
18.03.81.                                                            

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 000957?
A Resolução n. 000957 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Resolução n. 000957 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000957 do Banco Central do Brasil estabelece regras para a liberação de depósitos em moeda estrangeira constituídos até 31 de dezembro de 1984, conforme a Circular n. 230, de 29 de agosto de 1974.
Quando a Resolução n. 000957 entra em vigor?
A Resolução n. 000957 entra em vigor na data de sua publicação, que é 12 de setembro de 1984.
O que acontece com os saldos remanescentes em 30 de abril de 1985 e os depósitos constituídos a partir de 2 de janeiro de 1985?
Os saldos remanescentes em 30 de abril de 1985 e os depósitos constituídos a partir de 2 de janeiro de 1985 serão regidos pelas disposições do item IV da Circular n. 230, de 29 de agosto de 1974, conforme a redação da Resolução n. 686, de 18 de março de 1981.
Quais são as exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira conforme a Resolução n. 000957?
As exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira são:
  • Atendimento de amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do empréstimo vinculado;
  • Realização de operações conduzidas ao amparo da Resolução n. 923, de 17 de maio de 1984, com as alterações da Resolução n. 926, de 7 de junho de 1984.
Quais são os percentuais de liberação dos depósitos em moeda estrangeira para os meses de 1985?
Os percentuais de liberação dos depósitos em moeda estrangeira para os meses de 1985 são:
  • 25% em janeiro de 1985;
  • 50% em fevereiro de 1985;
  • 75% em março de 1985;
  • 100% em abril de 1985.
Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme a Resolução n. 000957?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução da Resolução n. 000957.