Revogada Norma
12/09/1984
#6005

Resolução Nº 959

BANCOS COMERCIAIS PRIVADOS - CRIACAO DE ESQUEMA PERMANENTE DE REDISTRIBUICAO DA REDE DE AGENCIAS BANCARIAS DOS BANCOS COMERCIAIS PRIVADOS, EM FUNCIONAMENTO NO TERRITORIO NACIONAL.

                        RESOLUCAO N. 000959                          
                        -------------------                          


             O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9.  da  Lei
n.  4.595,  de  31.12.64,  torna público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em sessão realizada nesta data, com base no que  dispõe  o
art. 10, Parágrafo 1., da referida Lei,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Instituir esquema permanente de redistribuição da rede
de agências bancárias em funcionamento no território nacional.       

         II   -   Serão  acolhidas,  a  critério  do  Banco  Central,
propostas  de permutas de agências formuladas pelos bancos comerciais
privados, para municípios já assistidos, dotados de condições  sócio-
econômicas que justifiquem o pleito.                                 

         III  -  Fica estabelecida a seguinte sistemática de contagem
de  pontos  para  efeito  de  verificação da  equivalência  entre  as
agências a serem permutadas:                                         

             Especial ........................... 12 pontos          
             1. Categoria ........................ 6 pontos          
             2. Categoria ........................ 4 pontos          
             3. Categoria ........................ 2 pontos          
             4. Categoria ........................ 1 ponto.          

         IV   -  Serão  permitidas  tanto  permutas  de  agências  de
categoria  superior por outras de menor categoria, quanto destas  por
aquelas, respeitado o sistema de pontos estabelecido no item III.    

         V  -  No  caso  de  retração  da  rede,  os  bancos  poderão
solicitar  permutas a qualquer tempo, sem observância dos limites  de
quantidade.                                                          

         VI  -  No  caso  de  expansão da  rede,  os  bancos  poderão
solicitar,  anualmente, permutas de agências, observados  os  limites
abaixo:                                                              

    n. total de agências  do                 n. máximo  de  agências 
    estabelecimento bancário                 oferecidas para permuta 
    ------------------------                 ----------------------- 
         1    a    100                                  06           
         101  a    500                                  05           
         Acima de  500                                  04.          

         VII  -  Somente serão passíveis de atendimento  as  permutas
solicitadas nas condições estabelecidas nesta Resolução, desde que:  

         a)  nos  municípios de 4. categoria onde  venham  a  ocorrer
encerramentos,  permaneçam,  no mínimo,  duas  agências  de  banco(s)
comercial(ais) não federal(ais); e                                   

         b)  o ingresso de novas agências não resulte no rebaixamento
das  categorias dos municípios, excetuados os localizados nas Regiões
Centro-Oeste e Norte, bem como nos Estados do Maranhão e Piauí.      

         VIII  -  Para  verificação das categorias das agências  será
utilizado  o  mais recente Mapa de Depósitos e Empréstimos  elaborado
pelo  Departamento  de  Processamento  de  Dados  do  Banco  Central,
relativo às posições de balanço.                                     

         IX  - As cartas patentes resultantes de permutas de agências
concedidas    em    caráter    inegociável,    intransferível    e/ou
inegociável/intransferível, manterão, também, tais características.  

         X   -  Não  serão  admitidas  permutas  de  agências  de  1.
categoria  por  especiais,  bem como a substituição  de  praças  após
emissão das respectivas cartas patentes.                             

         XI  -  As cartas patentes obtidas com base em permutas serão
inegociáveis e intransferíveis pelo prazo de 5 (cinco) anos a  contar
da  data  da  publicação  no  Diário Oficial  da  União  do  despacho
aprobatório.                                                         

         XII  - O banco regional, assim conceituado aquele que possui
no  mínimo 90% (noventa por cento) de suas agências em região que  se
estenda no máximo por três estados limítrofes, num dos quais mantenha
sua  sede, poderá pleitear permutas para fora de sua área de atuação,
desde  que respeitado aquele percentual, calculado com base no número
de  agências que resultar da expansão ou retração da rede, nos termos
de compromisso anteriormente assumido junto ao Banco Central.        

         XIII  -  Não  serão acolhidos pedidos de bancos  que  tenham
agências por inaugurar, concedidas através de programas especiais.   

         XIV  - Os pedidos de permutas de agências, apresentados  com
base na presente Resolução, deverão ser acompanhados de cópia da  Ata
da Reunião da Diretoria ou do Conselho de Administração que deliberou
sobre  o  assunto  e  do(s) original(ais) da(s)  carta(s)  patente(s)
envolvida(s).                                                        

         XV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         XVI  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Quais são as características das cartas patentes resultantes de permutas de agências?
As cartas patentes resultantes de permutas de agências concedidas em caráter inegociável, intransferível e/ou inegociável/intransferível manterão tais características.
Como é verificada a categoria das agências bancárias?
A categoria das agências é verificada utilizando o mais recente Mapa de Depósitos e Empréstimos elaborado pelo Departamento de Processamento de Dados do Banco Central, relativo às posições de balanço.
Quais documentos devem acompanhar os pedidos de permutas de agências?
Os pedidos de permutas de agências devem ser acompanhados de cópia da Ata da Reunião da Diretoria ou do Conselho de Administração que deliberou sobre o assunto e dos originais das cartas patentes envolvidas.
Como é feita a contagem de pontos para a permuta de agências bancárias?
A contagem de pontos para a permuta de agências bancárias é feita da seguinte forma:
  • Especial: 12 pontos
  • 1. Categoria: 6 pontos
  • 2. Categoria: 4 pontos
  • 3. Categoria: 2 pontos
  • 4. Categoria: 1 ponto
O que estabelece a Resolução n. 000959 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000959 institui um esquema permanente de redistribuição da rede de agências bancárias em funcionamento no território nacional.
Quais bancos não terão seus pedidos de permutas acolhidos?
Não serão acolhidos pedidos de bancos que tenham agências por inaugurar, concedidas através de programas especiais.
Qual é o prazo de inegociabilidade e intransferibilidade das cartas patentes obtidas com base em permutas?
As cartas patentes obtidas com base em permutas serão inegociáveis e intransferíveis pelo prazo de 5 anos a contar da data da publicação no Diário Oficial da União do despacho aprobatório.
Quais são as condições para que um banco regional pleiteie permutas fora de sua área de atuação?
Um banco regional poderá pleitear permutas fora de sua área de atuação desde que respeitado o percentual de 90% de suas agências na região de origem, calculado com base no número de agências resultante da expansão ou retração da rede, nos termos de compromisso anteriormente assumido junto ao Banco Central.
Quando a Resolução n. 000959 entrou em vigor?
A Resolução n. 000959 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1984.
Quais são os limites para permutas de agências bancárias em caso de expansão da rede?
Em caso de expansão da rede, os bancos poderão solicitar permutas anualmente, observando os seguintes limites:
  • 1 a 100 agências: máximo de 6 agências para permuta
  • 101 a 500 agências: máximo de 5 agências para permuta
  • Acima de 500 agências: máximo de 4 agências para permuta
Quais são as condições para que as permutas de agências sejam atendidas?
As permutas serão atendidas desde que:
  • Nos municípios de 4. categoria onde ocorram encerramentos, permaneçam no mínimo duas agências de bancos comerciais não federais.
  • O ingresso de novas agências não resulte no rebaixamento das categorias dos municípios, excetuados os localizados nas Regiões Centro-Oeste e Norte, bem como nos Estados do Maranhão e Piauí.
Quais são as restrições para permutas de agências de 1. categoria?
Não serão admitidas permutas de agências de 1. categoria por especiais, bem como a substituição de praças após emissão das respectivas cartas patentes.
Quais são as condições para a permuta de agências bancárias segundo a Resolução n. 000959?
As permutas de agências bancárias serão acolhidas a critério do Banco Central, para municípios já assistidos e que possuam condições sócio-econômicas que justifiquem o pleito. Além disso, devem respeitar a sistemática de contagem de pontos estabelecida na resolução.
Quais são as regras para permutas em caso de retração da rede de agências bancárias?
Em caso de retração da rede, os bancos poderão solicitar permutas a qualquer tempo, sem observância dos limites de quantidade.
O que é considerado um banco regional segundo a Resolução n. 000959?
Um banco regional é aquele que possui no mínimo 90% de suas agências em uma região que se estenda no máximo por três estados limítrofes, num dos quais mantenha sua sede.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.