Revogada Norma
12/09/1984
#5505

Resolução Nº 965

Altera percentuais mínimos de aplicação em títulos públicos federais, estaduais e municipais para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000965                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
28 do Decreto-lei n. 73, de 21.11.66,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o inciso "2" do item II, da Resolução n.  338,
de 13.08.75, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         "2. 35% (trinta e cinco por cento), no mínimo, em Letras  do
   Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional,  e
   10%  (dez  por  cento),  também no mínimo, em  títulos  da  dívida
   pública dos Estados.".                                            

         II  - Em conseqüência alterar também, a alínea "e" do inciso
3 do item II da referida Resolução, modificada pela Resolução n. 687,
de 18.03.81, que passa a ter a seguinte redação:                     

         "e)  títulos  da dívida pública dos Municípios e  Obrigações
     da Eletrobrás.".                                                

         III  - A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima
deverá ser feita nos seguintes prazos máximos:                       

         a)  até  14.11.84,  para o enquadramento das  aplicações  em
títulos públicos federais;                                           

         b)  até  14.12.84,  para o enquadramento das  aplicações  em
títulos estaduais.                                                   

         IV  - A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) adotará
as  medidas  que se fizerem necessárias à execução do disposto  nesta
Resolução.                                                           

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 965 entrou em vigor?
A Resolução n. 965 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1984.
Qual órgão é responsável por adotar medidas para a execução da Resolução n. 965?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 965.
Qual foi a principal alteração feita pela Resolução n. 965?
A principal alteração foi no inciso '2' do item II da Resolução n. 338, de 13 de agosto de 1975, que passou a exigir um mínimo de 35% em Letras do Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e 10% em títulos da dívida pública dos Estados.
Quais títulos foram incluídos na alínea 'e' do inciso 3 do item II da Resolução n. 338?
Foram incluídos títulos da dívida pública dos Municípios e Obrigações da Eletrobrás.
Quais são os prazos máximos para adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima?
Os prazos máximos são: até 14 de novembro de 1984 para o enquadramento das aplicações em títulos públicos federais, e até 14 de dezembro de 1984 para o enquadramento das aplicações em títulos estaduais.
O que é a Resolução n. 965?
A Resolução n. 965 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nas disposições do art. 28 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.

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