Revogada Norma
13/09/1984
#6039

Circular Nº 884

Autoriza bancos de investimento a operar em crédito rural com recursos próprios livres, conforme normas do Manual de Crédito Rural.

                         CIRCULAR N. 000884                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os  bancos de investimento,  na  forma  da
Resolução  n.  958, de 12.09.84, podem operar em Crédito  Rural,  com
recursos  próprios  livres, a taxas de mercado, sob  aviso  ao  Banco
Central (Departamento do Crédito Rural), observando-se que:          

         a)  os  empréstimos  estarão sujeitos às  normas  gerais  do
Manual  de Crédito Rural, inclusive quanto ao Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos  e
Valores Mobiliários (MCR 5-3);                                       

         b)  a formalização deverá processar-se em cédulas de crédito
rural, nos termos do Decreto-lei n. 167, de 14.02.67;                

         c) os mutuários poderão aderir ao PROAGRO;                  

         d)  os  empréstimos poderão ser conduzidos mediante convênio
com  banco  comercial  autorizado a operar em crédito  rural  ou  por
carteira própria organizada nos moldes do MCR 1-3;                   

         e) os beneficiários deverão ser pessoas jurídicas.          

                             Brasília-DF, 13 de setembro de 1984     


Iran Siqueira Lima           José Kléber Leite de Castro             
Diretor                      Diretor