Revogada Norma
13/09/1984
#7845

Circular Nº 885

Autoriza sociedades de crédito, financiamento e investimento a operar crédito rural com recursos próprios livres.

                         CIRCULAR N. 000885                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  as sociedades de crédito, financiamento  e
investimento, na forma da Resolução n. 958, de 12.09.84, podem operar
em  crédito rural, com recursos próprios livres, a taxas de  mercado,
sob   aviso  ao  Banco  Central  (Departamento  do  Crédito   Rural),
observando-se que:                                                   

         a)  os  empréstimos  estarão sujeitos às  normas  gerais  do
Manual  de Crédito Rural, inclusive quanto ao Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos  e
Valores Mobiliários (MCR 5-3);                                       

         b)  a formalização deverá processar-se em cédulas de crédito
rural, nos termos do Decreto-lei n. 167, de 14.02.67;                

         c)  os financiamentos ficarão restritos à aquisição de  bens
pelos produtores usuários (pessoas físicas ou jurídicas);            

         d) os mutuários poderão aderir ao PROAGRO;                  

         e)    será    dispensável   a   organização   de    carteira
especializada, nos moldes do MCR 1-3, sem prejuízo dos  procedimentos
e cautelas essenciais à análise e acompanhamento dos empréstimos.    

                             Brasília-DF, 13 de setembro de 1984     


Iran Siqueira Lima           José Kléber Leite de Castro             
Diretor                      Diretor