Revogada Norma
19/09/1984
#6489

Circular Nº 887

Altera regras sobre a escrituração e transferência de créditos em liquidação para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 000887                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto na alínea "b" do item
VII  da Resolução n. 317, de 06.02.75, resolveu alterar a redação  do
item  VIII  da Circular n. 321, de 08.12.76, que passa a vigorar  nos
seguintes termos:                                                    

         "VIII - É facultado à Sociedade de Crédito, Financiamento  e
     Investimento:                                                   

         a)   a  transferência,  para  conta  de  curso  normal,  dos
     créditos escriturados em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO", desde  que  a
     instituição,  em  exposição fundamentada, a comunique  ao  Banco
     Central  -  Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais,
     no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data
     do evento;                                                      

         b)  não  inscrever, em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO", os créditos
     em relação aos quais a instituição comprove previamente, perante
     o Banco Central, apresentarem condições de liquidez."           

         2.   O   Banco   Central  do  Brasil  poderá  determinar   a
reescrituração na conta de "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO", a seu  critério,
visando zelar pela liquidez e solvência da instituição.              

                             Brasília-DF, 19 de setembro de 1984     


                             Iran Siqueira Lima                      
                             Diretor                                 









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