Norma
21/09/1984
#199513

RESOLUCAO CNSP n.º 12

Estabelece regras para a formação e uso de fundo especial para custear processos de liquidação de sociedades de seguros e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Quais são os critérios para a aplicação das disponibilidades da conta do Fundo Especial?
As disponibilidades da conta do Fundo Especial são aplicadas pelo Superintendente da SUSEP, observando os seguintes critérios: os Liquidantes de Sociedade de Seguros e Capitalização recebem gratificações mensais até o equivalente a 20 vezes o maior valor de referência vigente no País na data da decretação da medida, reajustado de acordo com o aumento dos funcionários públicos da União; os Auxiliadores do Liquidante recebem gratificações mensais até 50% do valor da remuneração atribuída ao respectivo Liquidante; e o pagamento da gratificação mensal exclui o beneficiário de qualquer outra forma de participação nos resultados da liquidação.
Como é realizado o recolhimento do percentual de 5% sobre o valor do ativo apurado das Sociedades de Seguros e Capitalização?
Os Liquidantes devem efetuar o recolhimento do percentual de 5% diretamente ao Banco do Brasil S.A., utilizando uma ficha usual de depósito em uma conta específica intitulada “Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – C/Fundo Especial em decorrência do DL 73/66”. Uma via do comprovante de depósito deve ser enviada à Coordenadoria de Liquidações (COORD) e outra à Divisão de Finanças da Diretoria Geral, acompanhadas de correspondência explicativa.
O que acontece em caso de substituições de Liquidantes ou de Auxiliares de Liquidante?
Nos casos de substituições de Liquidantes ou de Auxiliares de Liquidante, cabe ao Superintendente da SUSEP decidir quanto ao pagamento de gratificação ao servidor que assumir a função, observadas as demais disposições da Resolução.
Quando a Resolução CNSP nº 12/84 entrou em vigor e quais resoluções foram revogadas?
A Resolução CNSP nº 12/84 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CNSP nºs 05/80, de 06.02.80, e 07/81, de 02.09.81.
Como a SUSEP deve proceder em caso de necessidade de adiantamentos de recursos às massas liquidandas?
A SUSEP pode decidir sobre a necessidade de efetuar adiantamentos de recursos, por conta do Fundo Especial, às massas liquidandas sem disponibilidades imediatas para cobrir as despesas administrativas da liquidação. Esses adiantamentos devem ser reembolsados quando da realização dos respectivos ativos. Se o reembolso não for possível, a SUSEP pode determinar o registro dos saldos não cobertos a débito de “Despesas” do Fundo Especial, com base no relatório final da liquidação.
O que é o Fundo Especial mencionado na Resolução CNSP nº 12/84?
O Fundo Especial é um fundo de natureza contábil formado pelo percentual de 5% arrecadado pela SUSEP sobre o valor do ativo apurado das Sociedades de Seguros e Capitalização em regime de liquidação extrajudicial. Esse fundo é destinado a cobrir os encargos da autarquia relacionados aos processos de liquidação, incluindo gratificações aos servidores encarregados de executar esses trabalhos.
Quais são os critérios para o pagamento de gratificações aos Liquidantes e Auxiliares de Entidades Abertas de Previdência Privada?
Os Liquidantes de Entidades Abertas de Previdência Privada recebem gratificações mensais até o equivalente a 20 vezes o maior valor de referência vigente no País na data da decretação da medida, reajustado de acordo com o aumento dos funcionários públicos da União. Os Auxiliadores dos Liquidantes recebem gratificações mensais até 50% do valor da remuneração atribuída ao respectivo Liquidante. O pagamento dessas gratificações exclui os beneficiários de qualquer outra forma de participação nos resultados da liquidação.
Como são custeados os encargos da SUSEP nos processos de liquidação de Entidades Abertas de Previdência Privada?
Os encargos da SUSEP, diretamente relacionados aos processos de liquidação de Entidades Abertas de Previdência Privada, incluindo gratificações aos servidores encarregados de executar os trabalhos de liquidação, são custeados pelas próprias massas liquidandas, às quais são debitados os respectivos valores.
Como são pagas as gratificações mencionadas na Resolução CNSP nº 12/84?
As gratificações são pagas integralmente durante os primeiros 24 meses contados da data da decretação da medida. A partir do 25º mês, são pagas parcialmente, na proporção de 50% do valor inicialmente fixado. O pagamento pode ser suspenso ou ter seu valor revisto a critério do Superintendente da SUSEP.
Como a SUSEP presta contas da movimentação do Fundo Especial?
Anualmente, após o encerramento do exercício, a SUSEP deve prestar contas da movimentação do Fundo Especial ao Conselho Nacional de Seguros Privados, independentemente de outras exigências legais que se fizerem necessárias.

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