Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Faculta sociedades de arrendamento mercantil a inclusão de autorização para aumento de capital social em estatutos sem reforma estatutária.
CIRCULAR N. 000890
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 19.09.84, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IX,
alíneas "a" e "f" da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu facultar, às
Sociedades de Arrendamento Mercantil autorizadas a funcionar por este
Órgão, a utilização da prerrogativa prevista no art. 168, da Lei n.
6.404, de 15.12.76, de fazer constar, dos seus estatutos sociais,
autorização para aumento do capital social, independentemente de
reforma estatutária.
2. Esclarecemos, por outro lado, que a faculdade ora
estabelecida não se estende às instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar por esta Autarquia, excetuando-
se, apenas, as sociedades de investimento - capital estrangeiro, que
já se utilizam da figura do "capital autorizado", na forma da
regulamentação baixada com a Resolução n. 790, de 11.01.83.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1984
Iran Siqueira Lima
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.