Revogada Norma
07/11/1984
#7724

Resolução Nº 969

Define garantias para operações de empréstimo de liquidez envolvendo bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 000969                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso XVII, da referida Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que  as garantias para  as  operações  de
empréstimo   de   liquidez,  de  que  trata  o  MNI  16.12.1,   sejam
constituídas  pela  caução  dos direitos creditórios  emergentes  das
operações   ativas  do  banco  comercial,  constantes  do  grupamento
contábil  "OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 1.02.00.00.3", bem como pelo  total
inscrito na rubrica "BANCO CENTRAL - RESERVAS BANCÁRIAS EM ESPÉCIE  -
1.01.43.00.5",  do  Plano  Contábil dos Bancos  Comerciais  -  COBAN,
podendo o Banco Central, se julgar necessário, exigir a vinculação de
outras garantias àquelas operações.                                  

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1984      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 969?
A base legal para a publicação da Resolução nº 969 é o art. 9 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4, inciso XVII, da mesma lei.
Quais são as garantias exigidas para as operações de empréstimo de liquidez segundo a Resolução nº 969?
As garantias exigidas são a caução dos direitos creditórios emergentes das operações ativas do banco comercial e o total inscrito na rubrica 'BANCO CENTRAL - RESERVAS BANCÁRIAS EM ESPÉCIE' do Plano Contábil dos Bancos Comerciais - COBAN.
O que estabelece a Resolução nº 969 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 969 estabelece que as garantias para as operações de empréstimo de liquidez devem ser constituídas pela caução dos direitos creditórios emergentes das operações ativas do banco comercial e pelo total inscrito na rubrica 'BANCO CENTRAL - RESERVAS BANCÁRIAS EM ESPÉCIE' do Plano Contábil dos Bancos Comerciais - COBAN.
O Banco Central pode exigir outras garantias além das especificadas na Resolução nº 969?
Sim, o Banco Central pode exigir a vinculação de outras garantias às operações de empréstimo de liquidez, se julgar necessário.
O que é o Plano Contábil dos Bancos Comerciais - COBAN?
O Plano Contábil dos Bancos Comerciais - COBAN é um sistema de contabilidade utilizado pelos bancos comerciais para registrar suas operações financeiras e contábeis.
Quando a Resolução nº 969 entrará em vigor?
A Resolução nº 969 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 7 de novembro de 1984.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à Resolução nº 969?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por deliberar e aprovar a Resolução nº 969, conforme as disposições legais mencionadas.
Quem assinou a Resolução nº 969?
A Resolução nº 969 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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