Revogada Norma
16/11/1984
#6258

Circular Nº 898

Autoriza operações de financiamento para comercialização de açúcar, álcool e mel rico invertido com base no preço oficial e sem necessidade de autorização do IAA.

                         CIRCULAR N. 000898                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Privadas                                    

         Comunicamos   que   as   operações   de   financiamento   de
comercialização de açúcar e álcool de que trata a Circular n. 895, de
10.10.84, podem ser realizadas:                                      

         a)  com  base  no  preço oficial dos  produtos  na  data  da
concessão do crédito;                                                

         b)   sem   apresentação   do   documento   "Autorização   de
Warrantagem de Açúcar e Álcool" emitido pelo Instituto do Açúcar e do
Álcool (IAA).                                                        

         2.  Outrossim, informamos que o mel rico invertido pode  ser
objeto  de financiamento, nas mesmas condições estabelecidas  para  o
financiamento de açúcar e álcool.                                    

                             Brasília-DF, 16 de novembro de 1984     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 















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