CIRCULAR N. 000898
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Às
Instituições Financeiras Privadas
Comunicamos que as operações de financiamento de
comercialização de açúcar e álcool de que trata a Circular n. 895, de
10.10.84, podem ser realizadas:
a) com base no preço oficial dos produtos na data da
concessão do crédito;
b) sem apresentação do documento "Autorização de
Warrantagem de Açúcar e Álcool" emitido pelo Instituto do Açúcar e do
Álcool (IAA).
2. Outrossim, informamos que o mel rico invertido pode ser
objeto de financiamento, nas mesmas condições estabelecidas para o
financiamento de açúcar e álcool.
Brasília-DF, 16 de novembro de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor