Revogada Norma
07/12/1984
#7184

Resolução Nº 977

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de peles de caprinos e ovinos por indústrias e exportadoras.

                        RESOLUCAO N. 000977                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações de peles de caprinos e ovinos, compreendidas nos itens da
Nomenclatura  Brasileira  de Mercadorias  -  NBM,  abaixo  indicados,
quando  realizadas  por indústrias de curtimento e/ou  processamento,
calçadistas  e  afins,  para uso próprio, e por  empresas  comercial-
exportadoras:                                                        

             NBM                   PRODUTOS                          
             ---                   --------                          
          41.01.04.01        Peles em bruto de caprinos, com  ou  sem
                             pêlo, frescas;                          
          41.01.04.02        Peles em bruto de caprinos, com  ou  sem
                             pêlo, salgadas, salgadas-secas e secas; 
          41.01.04.03        Peles em bruto de caprinos, com  ou  sem
                             pêlo, tratadas com cal ou picladas;     
         41.01.08.00         Peles em bruto de ovinos, com lã;       
         41.01.09.00         Peles em bruto de ovinos, sem lã;       
         41.03.00.00         Peles de ovinos, preparadas ou curtidas,
                             com  exceção   das   compreendidas   nas
                             posições 41.06 e 41.08;                 
         41.04.01.01         Peles de caprinos, simplesmente curtidas
                             ao cromo, molhadas ("wet-blue").        

         II  -  A  redução  de  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  guias
de  importação  que venham a ser emitidas pela Carteira  de  Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da data da vigência
desta Resolução até 31.12.85, inclusive.                             

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1984      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              














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