Revogada Norma
13/12/1984
#6211

Resolução Nº 988

AUTORIZA AS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS A ADMINISTRAR BENS DE TERCEIROS PARA FINS DE EXERCICIO DA FUNCAO DE AGENTE FIDUCIARIO DE DEBENTURISTAS.

                        RESOLUCAO N. 000988                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  V, da Lei n. 4.728, de 14.07.65, e no art. 15, Parágrafo  1.,
da Lei n. 6.385, de 07.12.76,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar as sociedades distribuidoras  de  títulos  e
valores  mobiliários a administrar bens de terceiros,  para  fins  de
exercício da função de agente fiduciário de debenturistas, observadas
as disposições regulamentares em vigor.                              

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              














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