RESOLUCAO N. 000988
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso V, da Lei n. 4.728, de 14.07.65, e no art. 15, Parágrafo 1.,
da Lei n. 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
I - Autorizar as sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários a administrar bens de terceiros, para fins de
exercício da função de agente fiduciário de debenturistas, observadas
as disposições regulamentares em vigor.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente