CIRCULAR N. 000904
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 990, de 13.12.84, decidiu
estabelecer que os bancos somente poderão realizar novas operações ao
amparo da revogada Resolução n. 796, de 11.01.83, até o limite de
eventuais margens operacionais para aplicações da espécie, existentes
na data de 14.12.84.
2. O volume da margem de recursos por banco será
quantificado pela diferença entre o valor de 5% dos Depósitos à Vista
e sob Aviso sujeitos a recolhimento compulsório e o montante, na data
de 14.12.84, de aplicações já autorizadas.
3. A utilização da margem referida no item 1 terá o prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de seu
congelamento, findo os quais não mais serão liberados recursos da
espécie, em nenhuma hipótese, ficando, ainda, estabelecida a data de
29.03.85 como limite para ingresso de processos para exame no Banco
Central.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor