Revogada Norma
08/01/1985
#5566

Resolução Nº 994

Estabelece taxas de juros para créditos rurais e agroindustriais com reajuste periódico no primeiro semestre de 1985.

                        RESOLUCAO N. 000994                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  incisos VI e XVII, da citada Lei e dos arts. 5. e 6. da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Os créditos rurais e agroindustriais formalizados sob a
condição de reajuste periódico de taxas, nos termos dos itens I e  II
da  Resolução  n.  782,  de 16.12.82, ficarão sujeitos,  no  primeiro
semestre de 1985, às mesmas taxas de juros de, respectivamente,  106%
a.a.  (cento e seis por cento ao ano) e 120% a.a. (cento e vinte  por
cento ao ano), estabelecidas pela Resolução n. 928, de 28.06.84.     

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 8 de janeiro de 1985       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                

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