Revogada Norma
08/01/1985
#7550

Resolução Nº 995

Altera requisito para liquidação de contrato de câmbio mediante apresentação da declaração de importação.

                        RESOLUCAO N. 000995                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II-b da Resolução n. 933, de  01.08.84,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "b)  mediante  a  apresentação,  no  ato  da  liquidação  do
     contrato  de câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração
     de  Importação,  expedida pela Secretaria  da  Receita  Federal,
     atestando o desembaraço da mercadoria até 31.01.85."            

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 8 de janeiro de 1985       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                











Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da apresentação da quarta via da Declaração de Importação?
O objetivo da apresentação da quarta via da Declaração de Importação é atestar o desembaraço da mercadoria até 31 de janeiro de 1985, no ato da liquidação do contrato de câmbio.
Quais leis e decretos-leis são mencionados na Resolução n. 995?
A Resolução n. 995 menciona as Leis n.s 5.143 de 20 de outubro de 1966, 5.172 de 25 de outubro de 1966, e os Decretos-leis n.s 1.783 de 18 de abril de 1980, e 1.844 de 30 de dezembro de 1980.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 995?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução da Resolução n. 995.
Qual é a alteração feita pela Resolução n. 995?
A Resolução n. 995 altera o item II-b da Resolução n. 933, de 1 de agosto de 1984, para exigir a apresentação da quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço da mercadoria até 31 de janeiro de 1985, no ato da liquidação do contrato de câmbio.
O que é a Resolução n. 995?
A Resolução n. 995 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9 da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que altera o item II-b da Resolução n. 933 de 1 de agosto de 1984.
Quando a Resolução n. 995 entrou em vigor?
A Resolução n. 995 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de janeiro de 1985.
Quem assinou a Resolução n. 995?
A Resolução n. 995 foi assinada por José Luiz Silveira Miranda, presidente em exercício do Banco Central do Brasil.

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