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Altera requisito para liquidação de contrato de câmbio mediante apresentação da declaração de importação.
RESOLUCAO N. 000995
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II-b da Resolução n. 933, de 01.08.84,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) mediante a apresentação, no ato da liquidação do
contrato de câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração
de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal,
atestando o desembaraço da mercadoria até 31.01.85."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 1985
José Luiz Silveira Miranda
Presidente, em exercício
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