Revogada Norma
17/01/1985
#7840

Circular Nº 911

Permite cumprimento de exigibilidade com LTN ou ORTN, exceto ORTN com opção de resgate pela correção cambial.

                         CIRCULAR N. 000911                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta data, tendo em vista as disposições da Resolução  n.
960,  de 12.09.84, decidiu que a exigibilidade prevista na mencionada
Resolução  poderá  ser cumprida com LTN ou ORTN de qualquer  espécie,
excetuadas  apenas  as  ORTN com cláusula de opção  de  resgate  pela
correção cambial.                                                    

         2.   Ocorrendo  redução  de  exigível,  será  liberada,   em
primeiro  lugar,  a  parcela recolhida em espécie,  porventura  ainda
existente.                                                           

         3. Fica revogada a Circular n. 886, de 17.09.84.            

                             Brasília-DF, 17 de janeiro de 1985      


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 
















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