Norma
28/01/1985
#194734

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Altera tarifas e condições dos seguros aeronáuticos, incluindo cláusulas de prorrogação, elevação de importância segurável e cobertura de responsabilidade civil.

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Perguntas e respostas

O que é a Importância Máxima Segurável (IMS)?
A Importância Máxima Segurável (IMS) é o valor máximo que pode ser segurado, que pode ser ajustado durante a vigência da apólice, prevalecendo para sinistros ocorridos após o pagamento do prêmio adicional correspondente.
O que é a Garantia RETA?
A Garantia RETA é uma cobertura de seguro que inclui a responsabilidade civil do transportador aéreo por danos a passageiros, tripulantes e terceiros.
O que é necessário para a inclusão da Cláusula nº 28?
A inclusão da Cláusula nº 28 e a estipulação do prêmio adicional dependem de expressa manifestação do IRB, mediante estudo de cada caso concreto.
Quando a Circular SUSEP nº 002/85 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 002/85 entrou em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), que ocorreu em 28 de janeiro de 1985.
O que é a Circular SUSEP nº 002/85?
A Circular SUSEP nº 002/85 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova alterações na Tarifa de Seguros Aeronáuticos.
O que é o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)?
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é uma entidade responsável por fornecer resseguro e estabelecer condições e taxas para determinados tipos de seguros no Brasil.
O que significa 'prorrogação da vigência da apólice com cobrança de prêmio na base pro-rata-temporis'?
Significa que, em casos excepcionais, a vigência da apólice pode ser estendida por até um mês, com o prêmio sendo cobrado proporcionalmente ao tempo adicional.
O que é a Tarifa de Seguros Aeronáuticos?
A Tarifa de Seguros Aeronáuticos é um conjunto de taxas e condições aplicáveis aos seguros relacionados à aviação, incluindo cobertura de aeronaves, passageiros e tripulantes.
Quais são as Classes 1 e 2 da Garantia RETA?
As Classes 1 e 2 da Garantia RETA referem-se a categorias de cobertura de seguro que incluem a cobertura de bagagem de passageiros e tripulantes para Empresas de Linhas Regulares de Navegação Aérea.
O que é a Cláusula nº 28 incluída no ANEXO 3?
A Cláusula nº 28 trata da Cobertura de Responsabilidade Civil a 2º Risco da Garantia RETA, que garante ao segurado o reembolso de indenizações por danos pessoais e materiais, em excesso aos limites estabelecidos pela legislação vigente.

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