Norma
28/01/1985
#190555

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para a sub-rubrica de depósitos de vinhos.

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Perguntas e respostas

Quem propôs a alteração mencionada na Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985?
A alteração mencionada na Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 28 de janeiro de 1985.
O que é a Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985?
A Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, é um documento que altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), especificamente a sub-rubrica 20 da rubrica 543, que trata de vinhos.
Qual é a nova redação aprovada para a sub-rubrica 20 da rubrica 543 na TSIB?
A nova redação aprovada para a sub-rubrica 20 da rubrica 543 na TSIB é: RUBRICA 543 - Vinhos, OCUPAÇÃO DO RISCO: Depósitos, CLASE DE OCUPAÇÃO: 03.
Qual é a classe de ocupação para depósitos de vinhos segundo a nova redação da TSIB?
Segundo a nova redação da TSIB, a classe de ocupação para depósitos de vinhos é a classe 03.
Qual é a função do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) mencionada na Circular?
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) tem a função de aprovar alterações na regulamentação de seguros, conforme disposto no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB)?
A Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) é uma regulamentação que define as tarifas e condições para seguros contra incêndio no Brasil.

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