Norma
22/02/1985
#188434

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Aprova cláusula especial e instruções para averbações em seguros de importação.

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Perguntas e respostas

O que é uma Averbação Provisória?
A Averbação Provisória é um documento enviado à seguradora antes do embarque da mercadoria, contendo informações preliminares sobre a viagem, garantias, número e valor total da importação declarada na G.I. ou no pedido de importação.
O que é o formulário M.R.T.I.?
O formulário M.R.T.I. (Mapa de Resseguro Transporte Internacionais) é utilizado para incluir provisoriamente as cessões de resseguro relativas ao depósito inicial e para registrar o prêmio de cada Averbação Definitiva.
O que é a Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação?
A Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação é uma disposição que assegura automaticamente todos os bens importados pelo segurado, desde que sejam observadas as disposições constantes da cláusula. Ela é aprovada pela SUSEP e deve ser aplicada em todas as apólices de averbações referentes a seguros de importação.
Quando a Averbação Provisória deve ser substituída por Averbações Definitivas?
A Averbação Provisória deve ser substituída por uma ou mais Averbações Definitivas à medida que os embarques forem sendo efetivados. As Averbações Definitivas devem ser entregues à seguradora no prazo máximo de 5 dias após a chegada do meio de transporte ao destino.
Quais são as consequências do não cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula Especial de Averbações?
O não cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula implica a perda do direito à cobertura concedida pela apólice, incluindo a perda de indenizações por faltas e avarias sofridas pelos bens segurados e contribuições em avarias grossas.
Qual é a penalidade para seguradoras que não cumprirem as disposições relativas ao depósito inicial?
As seguradoras que não cumprirem as disposições relativas ao depósito inicial estão sujeitas a uma multa igual a duas vezes o depósito inicial não cobrado, além das sanções previstas na legislação em vigor.
Qual é a obrigação do segurado em relação às averbações de importação?
O segurado é obrigado a averbar na apólice e na seguradora todos os embarques de importação que realizar, a partir do início de vigência da apólice. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na nulidade do seguro.
O que deve ser feito nas importações com Guia de Importação (G.I.) expedida antes do embarque?
O segurado deve remeter à seguradora uma averbação provisória antes do embarque da mercadoria, indicando a viagem, as garantias, o número e valor total da importação declarada na G.I., acompanhada de uma via ou cópia xerográfica completa da G.I.
O que acontece se o valor da G.I. declarado na Averbação Provisória não for totalmente utilizado?
O segurado deve justificar a falta de utilização dentro de 15 dias após o vencimento da G.I., apresentando à seguradora uma cópia da G.I. não utilizada ou uma cópia da via alfandegária no caso de utilização parcial. Caso contrário, a seguradora cobrará o prêmio correspondente aos bens não averbados definitivamente.
Quais embarques estão dispensados do pagamento do depósito inicial previsto na Cláusula?
Estão dispensados do pagamento do depósito inicial os embarques de importação de bens do Governo realizados por Convênio, de produtos de petróleo e derivados pela Petrobrás e suas subsidiárias, de trigo a granel segurado pelo Banco do Brasil (CACEX), de bens e equipamentos com financiamentos superiores a 12 meses registrados no Banco Central, e de equipamentos e maquinarias das usinas siderúrgicas nacionais em projetos aprovados pelo CDI.

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