CIRCULAR N. 000917
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Aos
Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 13.02.85, decidiu que os bancos comerciais, as caixas
econômicas e as cooperativas de crédito poderão manter, em suas
dependências, mais de uma conta de depósitos, pessoal ou conjunta, em
nome de uma mesma pessoa física.
2. Fica revogado o item I da Circular n. 77, de 23.02.67.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 1985
José Luiz Silveira Miranda
Diretor