Norma
26/02/1985
#160690

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece horário único para início e término de vigência das apólices e bilhetes de seguros em todos os ramos.

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Perguntas e respostas

Quando a vigência de uma apólice ou bilhete de seguro começa se o período de cobertura depende do pagamento do prêmio?
Se a cobertura depende do pagamento do prêmio, a vigência começa na data do pagamento do prêmio correspondente ou da primeira parcela, nos casos de fracionamento.
Qual é o prazo para as seguradoras se adaptarem às normas estabelecidas na Circular SUSEP nº 005, de 18 de janeiro de 1985?
As seguradoras têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência da circular, para se adaptarem completamente às normas estabelecidas.
Como é determinado o início e término de vigência para apólices de averbação e seguros coletivos?
Para apólices de averbação e seguros coletivos, o início e término de vigência são determinados pelas condições específicas de cada modalidade, devendo iniciar dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
Quando a Circular SUSEP nº 005, de 18 de janeiro de 1985, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 005, de 18 de janeiro de 1985, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o horário fixado para início e término de vigência das apólices e bilhetes de seguros?
O início e término de vigência das apólices e bilhetes de seguros são fixados para as 24 (vinte e quatro) horas dos dias consignados para tal fim.
Quem resolve os casos omissos relacionados à vigência das apólices e bilhetes de seguros?
Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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