Revogada Norma
01/03/1985
#6112

Circular Nº 919

Inclui provisão para pagamento do imposto de renda no cálculo do índice de imobilizações dos bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000919                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 26.02.85, tendo em conta o disposto na Resolução n. 986,
de  13.12.84, e Circular n. 905, de 19.12.84, decidiu, para efeito do
cálculo do índice de imobilizações dos bancos comerciais, incluir, no
cômputo  dos Recursos Próprios, a PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO  IMPOSTO
DE RENDA, classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo.            

         2.  Em  conseqüência, o documento n. 1 do capítulo  16-7  do
Manual  de Normas e Instruções passa a vigorar em consonância  com  a
folha anexa.                                                         

                             Brasília-DF, 1. de março de 1985        


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     

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