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Inclui provisão para pagamento do imposto de renda no cálculo do índice de imobilizações dos bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000919
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 26.02.85, tendo em conta o disposto na Resolução n. 986,
de 13.12.84, e Circular n. 905, de 19.12.84, decidiu, para efeito do
cálculo do índice de imobilizações dos bancos comerciais, incluir, no
cômputo dos Recursos Próprios, a PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO
DE RENDA, classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo.
2. Em conseqüência, o documento n. 1 do capítulo 16-7 do
Manual de Normas e Instruções passa a vigorar em consonância com a
folha anexa.
Brasília-DF, 1. de março de 1985
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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