Revogada Norma
26/03/1985
#160715

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Altera condições gerais e tarifa dos seguros automóveis, incluindo regras para indenização em perda total de veículos novos.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para a indenização de Perda Total de veículos novos segundo a Circular SUSEP nº 016/85?
Para a indenização de Perda Total de veículos novos, devem ser satisfeitas as seguintes condições: a) a cobertura do seguro deve ter iniciado no prazo máximo de 72 horas contadas da data da fatura de compra; b) deve ser o primeiro sinistro com o veículo segurado; c) a Perda Total deve ter ocorrido dentro de 6 meses contados da data de aquisição do veículo em revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e a garantia do fabricante deve estar em vigor.
Quem divulga o percentual máximo admissível como aumento de importância segurada?
O percentual máximo admissível como aumento de importância segurada é divulgado pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG), após consulta ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Como funciona a atualização automática da importância segurada?
A atualização automática da importância segurada pode ser contratada por um percentual de aumento da importância segurada inicial constante da apólice, devendo ser usada a Cláusula-Padrão nº 6. O percentual de aumento será fixado pelo segurado.
Como é calculada a percentagem de aumento para seguros contratados por prazo diferente de um ano?
A percentagem de aumento para seguros contratados por prazo diferente de um ano é calculada pela fórmula: P = (pa x n) / 12, onde P é a percentagem do aumento, pa é a percentagem máxima de aumento divulgada pela FENASEG, e n é o número de meses de vigência do contrato.
O que acontece se não for possível substituir o veículo por outro de idênticas características em caso de Perda Total?
Se não for possível substituir o veículo por outro de idênticas características, a indenização corresponderá à importância segurada, limitada ao valor médio de mercado do veículo objeto do seguro, vigente na data da liquidação.
Quando a Circular SUSEP nº 016/85 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 016/85 entrou em vigor em 1º de abril de 1985.
Qual é a taxa para a cobertura adicional de atualização automática da importância segurada?
A taxa para a cobertura adicional de atualização automática da importância segurada é de 1% aplicável ao valor da diferença entre as importâncias seguradas final e inicial para a cobertura básica nº 1 (compreensiva), e de 0,4% no caso de seguro contratado sob as coberturas especiais previstas no item 1.2 do Artigo 2º da Tarifa.
O que é a Circular SUSEP nº 016, de 14 de março de 1985?
A Circular SUSEP nº 016, de 14 de março de 1985, é um documento que altera as Condições Gerais e a Tarifa de Seguros Automóveis, conforme estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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