Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece normas para liberação de depósitos em moedas estrangeiras, incluindo condições para amortizações no exterior e repasses no país.
CIRCULAR N. 000922
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão desta data, decidiu baixar as seguintes normas em relação a
depósitos em moedas estrangeiras:
a) o item IV da Circular n. 230, de 29.08.74, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"IV - Por solicitação da instituição depositante, o Banco
Central liberará o depósito acima referido para atender,
exclusivamente, a:
a) amortizações no exterior previstas no esquema de
pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito;
b) repasses no País, desde que na data da liberação tenham
decorrido no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data
da constituição do depósito. Neste caso, o levantamento deverá
ser solicitado com antecedência não inferior a 15 (quinze)
dias.";
b) as disposições acima aplicam-se inclusive aos depósitos
da espécie constituídos entre 31.12.84 e a data de publicação desta
Circular;
c) aplicam-se aos depósitos constituídos até 31.12.84, sob
a Circular n. 230, as regras da Resolução n. 992, de 13.12.84.
Brasília-DF, 16 de abril de 1985
Roberto da Cunha Castello Branco
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.