Revogada Norma
02/05/1985
#6695

Circular Nº 924

Altera regras sobre levantamento e remuneração de depósitos conforme Circular 568.

                         CIRCULAR N. 000924                          
                         ------------------                          


         A  Diretoria  do  Banco  Central,  em  sessão  de  01.05.85,
decidiu alterar as alíneas "b" e "c" do item 1 da Circular n. 568, de
05.09.80, que passam a vigorar com a seguinte redação:               

         "b)   o  levantamento  de  tais  depósitos  poderá  ocorrer,
     mediante pré-aviso de 2 (dois) dias úteis, independentemente  da
     finalidade  da  aplicação  dos recursos.  Referido  pré-aviso  é
     dispensado  no  caso da utilização do depósito na liquidação  de
     repasse ao Banco Central;                                       

         c)  os  depósitos efetuados na forma desta Circular vencerão
     juros a uma taxa igual à LIBOR para 6 (seis) meses constante  do
     anexo  aos  boletins diários de taxas de câmbio, divulgados  por
     este  Banco  Central, que poderá ser acrescida de margem  a  ser
     determinada no momento da constituição do depósito;".           

                             Brasília-DF, 02 de maio de 1985         


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 01.05.85?
A Diretoria do Banco Central decidiu alterar as alíneas 'b' e 'c' do item 1 da Circular n. 568, de 05.09.80.
Quem assinou a Circular n. 924?
A Circular n. 924 foi assinada por Carlos Eduardo de Freitas, Diretor do Banco Central.
O que é LIBOR?
LIBOR (London Interbank Offered Rate) é uma taxa de juros de referência internacional, usada como base para calcular os juros de empréstimos entre bancos no mercado interbancário de Londres.
Qual é a nova redação da alínea 'c' do item 1 da Circular n. 568?
A nova redação da alínea 'c' determina que os depósitos efetuados na forma da Circular vencerão juros a uma taxa igual à LIBOR para 6 meses, conforme o anexo aos boletins diários de taxas de câmbio divulgados pelo Banco Central. Essa taxa pode ser acrescida de uma margem a ser determinada no momento da constituição do depósito.
Qual é a nova redação da alínea 'b' do item 1 da Circular n. 568?
A nova redação da alínea 'b' estabelece que o levantamento de depósitos poderá ocorrer mediante pré-aviso de 2 dias úteis, independentemente da finalidade da aplicação dos recursos. O pré-aviso é dispensado no caso de utilização do depósito na liquidação de repasse ao Banco Central.
Quando a Circular n. 924 foi publicada?
A Circular n. 924 foi publicada em 02 de maio de 1985.

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